Decisão Normativa da Presidência nº 3, de 20/05/1998 (Revogada)
Texto Original
Inteligência do § 3º do art. 249 do Regimento Interno.
A Presidência, no exercício de suas atribuições e tendo em vista a necessidade de se conferir mais aplicabilidade ao § 3º do art. 249 do Regimento Interno, decide que as matérias em prosseguimento de votação terão preferência sobre as demais, inclusive sobre as que forem objeto de requerimento de alteração da ordem do dia, salvo por deliberação do Colégio de Líderes, formalizada em acordo subscrito pela totalidade de seus membros, nos termos do § 4º do art. 73 do Diploma Procedimental.
Mesa da Assembléia, 20 de maio de 1998.
Deputado Romeu Queiroz, Presidente