Decisão Normativa da Presidência nº 26, de 11/12/2018
Texto Original
Disciplina o arquivamento de proposições no final de legislatura e o recebimento e desarquivamento de proposições na 1ª Sessão Legislativa Ordinária de cada legislatura.
A presidência, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XV do art. 82 do Regimento Interno e considerando a necessidade de disciplinar os procedimentos relativos ao arquivamento de proposições no final de legislatura e ao recebimento e desarquivamento de proposições na 1ª Sessão Legislativa Ordinária de cada legislatura, dadas as alterações promovidas no Regimento Interno pela Resolução nº 5.511, de 1º de dezembro de 2015, que deu nova redação ao art. 180 e acrescentou o art. 180-A, decide que:
1) não será arquivada no final da legislatura a proposição de autoria coletiva se algum de seus autores tiver sido reeleito, salvo no caso da Proposta de Emenda à Constituição, que será arquivada quando o número de autores reeleitos for inferior a um 1/3 (um terço) dos membros da Assembleia;
2) as proposições de autoria de deputado reeleito anexadas a proposição que tenha sido arquivada em razão da não reeleição de seu autor continuarão a tramitar do ponto em que se encontravam no momento da anexação, ressalvadas aquelas que, por apresentarem semelhança com outra proposição, serão novamente anexadas, na forma prevista no § 2º do art. 173 do Regimento Interno;
3) não serão arquivados ao final da legislatura a proposição de autoria de comissão temporária, o Relatório de Evento Institucional e a proposição dele originada, por analogia com o tratamento dispensado à proposta de ação legislativa, conforme o disposto no inciso IV do § 1º do art. 180 do Regimento Interno;
4) o protocolo de proposições na 1ª Sessão Legislativa Ordinária de cada legislatura, tanto digital quanto pelo processo de autenticação mecânica, terá início no dia 2 de fevereiro, a partir das 8 horas, ou, quando a data recair em sábado, domingo ou feriado, no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário.
Mesa da Assembleia, 11 de dezembro de 2018.
Adalclever Lopes, presidente.