Decisão Normativa da Presidência nº 25, de 09/10/2018

Texto Original

Estabelece a tramitação de requerimento de informações relativo às contas do Governador do Estado ou do Tribunal de Contas de que trata o art. 217 do Regimento Interno, combinado com o art. 221.

A Presidência, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XV do art. 82 do Regimento Interno e considerando a necessidade de estabelecer a tramitação de requerimento de informações ao Poder Executivo ou ao Tribunal de Contas relativo às contas do Governador do Estado ou do Tribunal de Contas de que trata o art. 217 do Regimento Interno, combinado com o art. 221, decide que:

1) esgotado o prazo estabelecido no art. 217 do Regimento Interno, o referido requerimento será encaminhado à Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária para deliberação conclusiva, na 2ª Fase da 2ª Parte da reunião da comissão, vedado recurso ao Plenário;

2) o requerimento, depois de apreciado na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, integrará o processo de prestação de contas;

3) caso o requerimento seja aprovado pela comissão, o processo de prestação de contas será baixado em diligência e terá sua tramitação suspensa por, no máximo, cinco dias úteis, nos termos do caput do art. 301 do Regimento Interno, vedada nova suspensão de tramitação na mesma comissão.

Mesa da Assembleia, 9 de outubro de 2018.

Adalclever Lopes, Presidente.