Decisão Normativa da Presidência nº 24, de 08/03/2016
Texto Original
Inteligência do art. 297 do Regimento Interno.
A Presidência, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XV do art. 82 do Regimento Interno e considerando que dos eventos institucionais previstos no art. 296 do Regimento Interno podem resultar propostas e sugestões de desdobramentos, as quais podem abranger matéria de competência de mais de uma comissão, decide que:
1 – as propostas e sugestões de desdobramentos serão apresentadas à Mesa da Assembleia pelo comitê de representação do evento em forma de relatório, denominado Relatório de Evento Institucional;
2 – o relatório será distribuído a apenas uma comissão permanente, considerando-se os temas predominantes nas propostas e sugestões e as competências estabelecidas no art. 102 do Regimento Interno;
3 – o presidente da comissão designará relator para emitir parecer sobre o relatório, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 135 do Regimento Interno; e
4 – o parecer da comissão poderá concluir pela apresentação de proposição resultante das propostas e sugestões, a qual será submetida aos trâmites regimentais.
Mesa da Assembleia, 8 de março de 2016.
Hely Tarqüínio, 1º-vice-presidente, no exercício da presidência.