Decisão Normativa da Presidência nº 22, de 01/12/2015

Texto Original

Inteligência do parágrafo único do art. 103 do Regimento Interno.

A presidência, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XV do art. 82 do Regimento Interno, decide que, na hipótese da aprovação conclusiva de requerimentos nos termos do parágrafo único do art. 103 do Regimento Interno, o prazo do recurso previsto no art. 104 do Diploma Regimental será contado da publicação, no Diário do Legislativo, da comunicação, lida em Plenário, da aprovação do requerimento pela comissão. Esta decisão normativa da Presidência entra em vigor em 1º de fevereiro de 2016, ficando revogada, a partir dessa data, a Decisão Normativa da Presidência nº 9, de 24 de abril de 2001.

Mesa da Assembleia, 1º de dezembro de 2015

Hely Tarqüínio, 1º-vice-presidente, no exercício da presidência.