Decisão Normativa da Presidência nº 21, de 01/12/2015
Texto Original
Altera regras para modificação da ordem do dia que implique alteração da preferência estabelecida.
A presidência, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 277 do Regimento Interno, acrescentado pela Resolução nº 5.511, de 1º de dezembro de 2015, decide que o requerimento para modificação da ordem do dia que implique alteração da preferência estabelecida no referido dispositivo somente será admitido se acompanhado de Acordo de Líderes subscrito pela totalidade dos membros do Colégio de Líderes, nos termos do § 4º do art. 73 do Regimento Interno. Esta decisão normativa da Presidência entra em vigor em 1º de fevereiro de 2016, ficando revogada, a partir dessa data, a Decisão Normativa da Presidência nº 3, de 20 de maio de 1998.
Mesa da Assembleia, 1º de dezembro de 2015
Hely Tarqüínio, 1º-vice-presidente, no exercício da presidência.