Decisão Normativa da Presidência nº 19, de 11/02/2015 (Revogada)

Texto Original

Inteligência do inciso XXXII do art. 232 do Regimento Interno.

A presidência, no uso de suas atribuições, em especial a prevista nos incisos XII, XV e XXXV do art. 82 do Regimento Interno, tendo em vista a necessidade de se conferir melhor aplicabilidade ao inciso XXXII do art. 232 do Regimento Interno e considerando:

o elevado número de requerimentos solicitando o desarquivamento de proposições na 1ª Sessão Legislativa Ordinária de cada legislatura, objeto das Decisões Normativas da Presidência nºs 10, de 27/2/2003, e 16, de 2/2/2007;

a competência do presidente, nos termos do inciso XXXII do art. 232 do Regimento Interno, para despachar o requerimento que solicitar o desarquivamento de proposição;

a necessidade de estabelecer critérios para o despacho dos referidos requerimentos;

o fato de muitos desses requerimentos terem por objeto proposições de evidente inviabilidade técnica, retratada em pareceres contrários da Comissão de Constituição e Justiça;

a mobilização do aparato legislativo do Estado para a elaboração de novos pareceres da Comissão de Constituição e Justiça para proposições que já foram apreciadas por essa comissão e cujos pareceres concluíram pela inconstitucionalidade;

o fato de tal cenário de retrabalho prejudicar o bom funcionamento do Parlamento e o enfrentamento das questões que efetivamente se revestem de interesse público;

e, por fim, o disposto no inciso II do art. 173 do Regimento Interno, segundo o qual o presidente da Assembleia só receberá proposição que esteja em conformidade com o Texto Constitucional e com o Regimento;

decide que não serão recebidos requerimentos de desarquivamento de projetos que hajam recebido, da Comissão de Constituição e Justiça, parecer pela antijuridicidade, inconstitucionalidade e ilegalidade, bem como projetos idênticos a outros que já tenham recebido, em legislaturas anteriores, parecer pela antijuridicidade, inconstitucionalidade e ilegalidade.

Mesa da Assembleia, 11 de fevereiro de 2015.

Hely Tarqüínio, 1º-vice-presidente, no exercício da presidência.