Decisão Normativa da Presidência nº 16, de 01/02/2007 (Revogada)
Texto Original
Disciplina o recebimento e o desarquivamento de proposições na 1ª Sessão Legislativa Ordinária de cada legislatura.
Tendo em vista a necessidade de racionalizar os procedimentos relativos ao recebimento de proposições na 1ª Sessão Legislativa Ordinária de cada legislatura, a Presidência decide:
1) terá início no dia 2 de fevereiro, a partir das 8 horas, o protocolo de proposições. Essa data será transferida para o primeiro dia útil subseqüente, quando recair em sábado, domingo ou feriado;
2) ficam mantidos os termos da Decisão Normativa da Presidência nº 10, que disciplina o desarquivamento de proposição arquivada ao final de legislatura anterior;
3) será de 90 dias, contados do início da 1ª Sessão Legislativa Ordinária, o prazo em que se concederá preferência aos autores de proposições arquivadas, para que ofereçam à Casa, novamente, as suas propostas. Vencido esse prazo, estará aberta a possibilidade a qualquer membro deste Poder;
4) serão recebidas alternadamente, por autor, nas primeiras reuniões ordinárias da 1ª Sessão Legislativa Ordinária, as proposições protocolizadas, observada a preferência regimental;
5) poderá ser desarquivado projeto de autoria coletiva somente quando a totalidade dos signatários subscrever o respectivo requerimento.
Por fim, reiterando entendimento adotado por Mesas anteriores, em razão do atípico volume de proposições em início de Legislatura, a Presidência decide que, no período de 120 dias contados do início da 1ª Sessão Legislativa Ordinária, não serão recebidos requerimentos solicitando perda de prazo pela Comissão de Constituição e Justiça, para que essa Comissão possa se manifestar sobre as matérias, sem comprometer o desempenho das suas atribuições.
Mesa da Assembléia, 1º de fevereiro de 2007.
Alberto Pinto Coelho – Presidente da ALMG