Decisão Normativa da Presidência nº 15, de 15/09/2005 (Revogada)

Texto Original

Dispõe sobre apreciação de matéria em reunião de comissão com participação de convidados.

O Deputado Adalclever Lopes formula questão de ordem contestando o procedimento adotado pela Comissão de Meio Ambiente e Recursos Naturais na vigésima Reunião Extraordinária, realizada no dia 8 do mês em curso, ocasião em que a citada Comissão, subvertendo a ordem dos trabalhos, apreciou matéria na fase de oitiva de convidados. Alega o Parlamentar que, verificada a existência de quórum para deliberação, a Presidência da Comissão suspendeu a parte da reunião destinada aos debates e passou à discussão e votação de proposições constantes da ordem do dia. Foram apreciados requerimentos e projetos e, em seguida, retomou-se a parte destinada à oitiva de convidados.

A Presidência da Assembléia Legislativa tem adotado o procedimento de não deliberar sobre qualquer assunto enquanto perdurar a interrupção dos trabalhos ordinários nas reuniões de Plenário, seja para a realização de homenagem especial, seja para receber personalidade de relevo, que compareça a esta Casa para expor sobre assuntos de relevante interesse público.

Assim, a Presidência, em cumprimento ao disposto no inciso I do art. 83 do Regimento Interno decide:

As Comissões desta Casa não poderão deliberar sobre qualquer assunto durante o tempo destinado aos debates com convidados.

Mesa da Assembléia, 15 de setembro de 2005

Deputado Mauri Torres – Presidente da ALMG.