Decisão Normativa da Presidência nº 14, de 09/03/2005
Texto Original
Inteligência do § 1º do art. 239 do Regimento Interno.
A Presidência, no uso de suas atribuições, em especial a prevista no inciso XV do art. 82 do Regimento Interno, e considerando que a regra contida no § 1º do art. 239 do Diploma Regimental não prevê que um candidato ao cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado possa atingir a maioria absoluta de votos já no primeiro escrutínio;
e considerando ainda que o Plenário, ao deliberar por maioria de votos dos seus membros, está afastando, por um princípio lógico e razoável, a possibilidade da realização de um segundo escrutínio,
decide:
será considerado eleito o candidato ao cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado que atingir, no primeiro escrutínio, a maioria absoluta de votos, ou seja, 39 votos.
Mesa da Assembléia, 9 de março de 2005.
MAURI TORRES - Presidente da ALMG.