Decisão Normativa da Presidência nº 13, de 19/10/2004 (Revogada)
Texto Original
A Presidência, no uso de suas atribuições, em especial a prevista no inciso XV do art. 82 do Regimento Interno, decide:
1 – Serão adotados os procedimentos estabelecidos nesta decisão até que entre em vigor resolução que disponha sobre a apreciação, pela Assembléia Legislativa, de ato do Governador do Estado que institui Regime Especial de Tributação.
2 – O ato do Governador do Estado que instituir Regime Especial de Tributação, com base no art. 7º da Lei nº 15.292, de 5 de agosto de 2004, será apreciado pela Assembléia Legislativa em turno único, no prazo de 90 dias, contados a partir da data de recebimento da mensagem que o encaminha.
2.1 – A mensagem será recebida, publicada e encaminhada à Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, que terá o prazo de 20 dias para emitir parecer.
2.2 – O parecer concluirá por projeto de resolução, que ratificará ou rejeitará, no todo ou em parte, o ato do Governador.
2.3 – O projeto de resolução será recebido, publicado, incluído na ordem do dia da primeira reunião subseqüente e apreciado sem parecer.
3 – O projeto de resolução aprovado será encaminhado à Comissão de Redação, observado o disposto no art. 268 do Regimento Interno.
4 – Esgotado o prazo da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária para emitir parecer sobre a mensagem do Governador, o Presidente da Assembléia a incluirá na ordem do dia da primeira reunião subseqüente e para ela designará relator, nos termos do § 2º do art. 145 do Regimento Interno.
4.1 – O relator designado em Plenário opinará pela ratificação ou rejeição, no todo ou em parte, do ato do Governador.
5 – A Mesa da Assembléia comunicará ao Governador do Estado a decisão do Plenário.
6 – Aplicam-se à tramitação da mensagem e do projeto de resolução de que trata esta decisão, no que couber, as disposições relativas à discussão e à votação do projeto de lei ordinária.
Mesa da Assembléia,19 de outubro de 2004.
Rêmolo Aloise – 1º-Vice-Presidente, no exercício da Presidência da ALMG