Decisão Normativa da Presidência nº 11, de 12/03/2003 (Revogada)
Texto Original
A Presidência, no uso da atribuição que lhe confere o Regimento Interno e considerando que a fixação dos subsídios dos membros dos Poderes Legislativo e Executivo é matéria de competência privativa da Mesa da Assembléia Legislativa, conforme disposto nos incisos VII e VIII do art. 79 do Diploma Regimental revoga a Decisão Normativa da Presidência nº 4.
Mesa da Assembléia, 12 de março de 2003.
Rêmolo Aloise, 1º-Vice-Presidente, no exercício da Presidência.