Decreto com Numeração Especial nº 99, de 16/04/2015

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Betim2-Neves1, de 138 kV, do Sistema CEMIG, nos Municípios de Contagem, Betim e Ribeirão das Neves.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terreno situado nos Municípios de Contagem, Betim e Ribeirão das Neves, conforme descrições perimétricas e área constantes no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Betim2-Neves1, de 138 kV, do Sistema CEMIG, nos Municípios de Contagem, Betim e Ribeirão das Neves.

Art. 3º A CEMIG Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 16 de abril de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE N° 99, de 16 de abril de 2015)

As descrições perimétricas e a área de que trata este Decreto são as seguintes:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N 7803847,1175 m, E 590833,6325 m, deste, segue confrontando com SE Móvel, com azimute de 317º59'30,13'' e distância de 14,20 m, até o vértice 02, de coordenadas N 7803857,6688 m, E 590824,1293 m, deste, segue confrontando com SE Móvel, com azimute de 227º59'28,65'' e distância de 4,56m, até o vértice 03, de coordenadas N 7803854,6191 m, E 590820,7433 m, deste, segue com azimute de 318º21'14,02'' e distância de 10,75 m, até o vértice 04, de coordenadas N 7803862,6548 m, E 590813,5973 m, deste, segue com azimute de 32º39'35,86'' e distância de 11,94 m, até o vértice 05, de coordenadas N 7803872,7089 m, E 590820,0420 m, deste, segue com azimute de 48º1'59,62'' e distância de 11,50 m, até o vértice 06, de coordenadas N 7803880,3991 m, E 590828,5928 m, deste, segue com azimute de 138º20'33,12'' e distância de 28,06 m, até o vértice 07, de coordenadas N 7803859,4365 m, E 590847,2419 m, deste, segue com azimute de 227º50'56,89'' e distância de 18,36 m, até o vértice inicial 01, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 562,60 m².