Decreto com Numeração Especial nº 99, de 12/03/2014

Texto Original

Renova o reconhecimento do Curso de Pedagogia – Licenciatura, ministrado pela Faculdade de Educação da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG, no Município de Belo Horizonte.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício da função de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso IV do art.10 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e no Parecer CEE nº 892, de 12 de dezembro de 2013, homologado pelo Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior,

DECRETA:

Art. 1º Fica renovado o reconhecimento do Curso de Pedagogia – Licenciatura, ministrado pela Faculdade de Educação da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG, no Município de Belo Horizonte, pelo prazo de três anos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 12 de março de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO JÚNIOR

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Narcio Rodrigues da Silveira