Decreto com Numeração Especial nº 98, de 11/03/2014
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$26.006.951,54.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício da função de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos incisos II e IV do parágrafo único do art. 8º da Lei nº 21.148, de 15 de janeiro de 2014,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar de R$26.006.951,54 (vinte e seis milhões seis mil novecentos e cinquenta e um reais e cinquenta e quatro centavos), indicado no Anexo, onerando em R$7.411.768,00 (sete milhões quatrocentos e onze mil setecentos e sessenta e oito reais) o limite estabelecido no art. 8º da Lei nº 21.148, de 15 de janeiro de 2014.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro do convênio nº 776423/2012, firmado em 26 de dezembro de 2012, entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça, no valor de R$12.260,00 (doze mil duzentos e sessenta reais);
III – do saldo financeiro do convênio nº 002/2010/0001, firmado em 29 de junho de 2010, entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária, no valor de R$3.691,30 (três mil seiscentos e noventa e um reais e trinta centavos);
IV – do saldo financeiro da receita da Taxa de Segurança Pública, da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no valor de R$10.000.000,00 (dez milhões de reais);
V – do saldo financeiro do convênio n° 770339/2012, firmado em 29 de junho de 2012, entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri e do Norte de Minas e o Ministério da Integração Nacional, no valor de R$1.457.818,61 (um milhão quatrocentos e cinquenta e sete mil oitocentos e dezoito reais e sessenta e um centavos);
VI – do saldo financeiro da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria, para contrapartida ao convênio n° 770339/2012, firmado em 29 de junho de 2012, entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri e do Norte de Minas e o Ministério da Integração Nacional, no valor de R$174.742,83 (cento e setenta e quatro mil setecentos e quarenta e dois reais e oitenta e três centavos);
VII – do saldo financeiro da receita de Operações de Crédito Contratuais, do contrato n° 9001864, firmado em 26 de dezembro de 2012, entre o Estado de Minas Gerais e o Banco do Brasil S.A., no valor de R$2.363.391,39 (dois milhões trezentos e sessenta e três mil trezentos e noventa e um reais e trinta e nove centavos);
VIII – do convênio nº 3341, firmado em 17 de outubro de 2011, entre o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais, no valor de R$1.040.000,00 (um milhão e quarenta mil reais);
IX – do convênio nº 3668, firmado em 23 de dezembro de 2013, entre o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais, no valor de R$1.350.000,00 (um milhão trezentos e cinquenta mil reais);
X – do saldo financeiro do convênio MS 3609/2004, firmado em 8 de setembro de 2004, entre Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais e o Ministério da Saúde, no valor de R$36.429,27 (trinta e seis mil quatrocentos e vinte nove reais e vinte sete centavos);
XI – do saldo financeiro de contrapartida do convênio MS 3609/2004, firmado em 8 de setembro de 2004, entre Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais e o Ministério da Saúde, no valor de R$1.035,07 (um mil trinta e cinco reais e sete centavos);
XII – do saldo financeiro do convênio nº 3445/07, firmado em 31 de dezembro de 2007, entre a Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais e o Ministério da Saúde, no valor de R$12.292,29 (doze mil duzentos e noventa e dois reais e vinte e nove centavos);
XIII – do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 3445/07, firmado em 31 de dezembro de 2007, entre a Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais e o Ministério da Saúde, no valor de R$2.459,07 (dois mil quatrocentos e cinquenta e nove reais e sete centavos);
XIV – do saldo financeiro do convênio CTR 0276342-52/2008, firmado em 30 de dezembro de 2008, entre a Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais e o Ministério da Saúde, no valor de R$1.574,61 (um mil quinhentos e setenta e quatro reais e sessenta e um centavos);
XV – do saldo financeiro do convênio nº 819/2006, firmado em 28 de novembro de 2006, entre a Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais e o Ministério da Saúde, no valor de R$4.918,13 (quatro mil novecentos e dezoito reais e treze centavos);
XVI – do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 819/2006, firmado em 28 de novembro de 2006, entre a Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais e o Ministério da Saúde, no valor de R$6,08 (seis reais e oito centavos); XVII – do saldo financeiro do convênio MS 3608/2004, firmado em 8 de setembro de 2004, entre a Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais e o Ministério da Saúde, no valor de R$11.970,15 (onze mil novecentos e setenta reais e quinze centavos);
XVIII – do saldo financeiro do convênio n° 701768/2008, firmado em 30 de dezembro de 2008, entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Ministério da Integração Nacional, no valor de R$155.991,46 (cento e cinquenta e cinco mil novecentos e noventa e um reais e quarenta e seis centavos);
XIX – do saldo financeiro de contrapartida do convênio n° 701768/2008, firmado em 30 de dezembro de 2008, entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Ministério da Integração Nacional, no valor de R$145.692,73 (cento e quarenta e cinco mil seiscentos e noventa e dois reais e setenta e três centavos);
XX – do saldo financeiro do convênio n° 470/2007, firmado em 31 de dezembro de 2007, entre a Secretaria de Estado de Cultura e o Ministério da Cultura, no valor de R$390.704,26 (trezentos e noventa mil setecentos e quatro reais e vinte e seis centavos);
XXI – do saldo financeiro de contrapartida do convênio n° 470/2007, firmado em 31 de dezembro de 2007, entre a Secretaria de Estado de Cultura e o Ministério da Cultura, no valor de R$50.504,10 (cinquenta mil quinhentos e quatro reais e dez centavos); XXII – do saldo financeiro do convênio n° 223/2007, firmado em 31 de dezembro de 2007, entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Ministério da Integração Nacional, no valor de R$466.526,16 (quatrocentos e sessenta e seis mil quinhentos e vinte e seis reais e dezesseis centavos);
XXIII – do saldo financeiro de contrapartida do convênio n° 223/2007, firmado em 31 de dezembro de 2007, entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Ministério da Integração Nacional, no valor de R$85.636.57 (oitenta e cinco mil seiscentos e trinta e seis reais e cinquenta e sete centavos); e
XXIV – do saldo financeiro da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria, para contrapartida da Resolução DC/FNDE 44, firmada em 6 de Setembro de 2009, entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Ministério da Educação, no valor de R$35.492,12 (trinta e cinco mil quatrocentos e noventa e dois reais e doze centavos).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 11 de março de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO JÚNIOR
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima
ANEXO AO DECRETO NE Nº 98, DE 11 DE MARÇO DE 2014.
(REGISTRADO NO SIAFI/MG SOB O NÚMERO 29)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1º DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA R$
1191.04129117-1.071-0001-4490-0-25.1 699.238,00
1191.04129215-4.542-0001-3390-0-10.1 7.000.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
1231.20121112-2.005-0001-4490-0-10.3 65.000,00
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1251.06128227-2.089-0001-4490-0-24.1 12.260,00
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS
1301.26781186-4.571-0001-3390-0-10.1 400.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
1461.23693040-1.113-0001-3320-1-24.1 3.691,30
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS
1551.06181183-4.505-0001-3390-0-27.1 10.000.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO E INTEGRAÇÃO DO NORTE E
NORDESTE DE MINAS GERAIS
1591.17511050-1.048-0001-3390-1-24.1 69.119,66
1591.17511050-1.048-0001-3390-1-71.3 174.742,83
1591.17511050-1.048-0001-4490-1-24.1 1.388.698,95
1591.17511050-1.048-0001-4490-1-25.1 2.363.391,39
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2301.26782035-4.657-0001-4490-1-70.1 1.040.000,00
2301.26782216-4.076-0001-4490-0-70.1 1.350.000,00
FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS
2321.10302187-4.025-0001-3320-0-24.1 1.574,61
2321.10302187-4.025-0001-3390-0-10.3 1.041,15
2321.10302187-4.025-0001-3390-0-24.1 65.609,84
2321.10302187-4.025-0001-3390-0-60.3 2.459,07
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS
2421.04122179-1.022-0001-3390-0-71.3 43.301,46
2421.04244156-1.228-0001-3390-0-10.3 136.140,67
2421.04244156-1.228-0001-3390-0-24.1 164.121,80
2421.04244156-1.228-0001-3390-0-71.3 20.000,00
2421.04244156-1.228-0001-4490-0-10.3 145.692,73
2421.04244156-1.228-0001-4490-0-24.1 849.100,08
FUNDAÇÃO CENTRO INTERNACIONAL DE EDUCAÇÃO, CAPACITAÇÃO E PESQUISA APLICADA EM ÁGUAS
2451.19122701-2.002-0001-4490-0-10.1 11.768,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 26.006.951,54
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º, INCISO I, DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA R$
1191.04122147-4.529-0001-3390-0-10.1 3.000.000,00
1191.04122701-2.002-0001-3390-0-10.1 2.000.000,00
1191.04129117-1.069-0001-4490-0-25.1 699.238,00
1191.04129147-1.089-0001-3390-0-10.1 2.000.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
1231.20121112-2.005-0001-3390-0-10.1 65.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS
1301.26122701-2.002-0001-3390-0-10.1 400.000,00
EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1941.04122701-2.106-0001-3390-0-71.3 27.809,34
FUNDAÇÃO CENTRO INTERNACIONAL DE EDUCAÇÃO, CAPACITAÇÃO E PESQUISA APLICADA EM ÁGUAS
2451.19122701-2.002-0001-3390-0-10.1 11.768,00
TOTAL DA ANULAÇÃO 8.203.815,34