Decreto com Numeração Especial nº 97, de 02/03/2018
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Itabirinha de Mantena, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Itabirinha de Mantena.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Itabirinha de Mantena, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Itabirinha de Mantena, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Itabirinha de Mantena.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de março de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1° do Decreto NE n° 97, de 2 de março de 2018.)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da rede existente na propriedade de Luzitanio Teixeira Mendes, na coordenada 263865:7944604, área rural do município, percorre-se 90 m em linha reta até a coordenada 263903:7944684, onde vira-se 28º à direita e percorre-se 42 m em linha reta até a coordenada 263936:7944710, onde vira-se 14º à direita e percorre-se 38 m em linha reta até a cerca limítrofe da propriedade na coordenada 263972:7944727, compreendendo a distância total de 170 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 2.550 m².