Decreto com Numeração Especial nº 964, de 30/12/2025
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$654.881,74.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$654.881,74 (seiscentos e cinquenta e quatro mil oitocentos e oitenta e um reais e setenta e quatro centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$654.881,74 (seiscentos e cinquenta e quatro mil oitocentos e oitenta e um reais e setenta e quatro centavos).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 964, de 30 de dezembro de 2025)
(registrado no Siafi/MG sob o número 222)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
|
R$ |
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS |
|
1251.06181137-4.365-0001-3390-0-10.1 |
277.266,40 |
1251.06181137-4.365-0001-3390-0-60.1 |
6.078,25 |
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS |
|
2311.12363007-4.006-0001-3390-0-10.1 |
371.537,09 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
654.881,74 |
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º DESTE DECRETO:
|
R$ |
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS |
|
1251.06122705-2.500-0001-3390-0-10.1 |
139.849,13 |
1251.06122705-2.500-0001-3390-0-60.1 |
6.078,25 |
1251.06181046-4.372-0001-3390-0-10.1 |
11.856,63 |
1251.06181137-2.061-0001-3390-0-10.1 |
63.387,88 |
1251.06181137-4.374-0001-3390-0-10.1 |
62.172,76 |
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS |
|
2311.12363007-4.006-0001-4490-0-10.1 |
371.537,09 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
654.881,74 |