Decreto com Numeração Especial nº 963, de 30/12/2025
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$12.849.524,68.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25 124, de 30 de dezembro de 2024,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$12.849.524,68 (doze milhões oitocentos e quarenta e nove mil quinhentos e vinte e quatro reais e sessenta e oito centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$12.849.524,68 (doze milhões oitocentos e quarenta e nove mil quinhentos e vinte e quatro reais e sessenta e oito centavos).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a
que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 963,
de 30 de dezembro de 2025)
(registrado no Siafi/MG sob o número
221)
SUPLEMENTAÇÃO
DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A
QUE SE REFERE
O ART. 1º DESTE DECRETO:
|
R$ |
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO |
|
1231 20608111-4 420-0001-4440-0-15 1 |
4.000.000,00 |
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS |
|
1251 06181137-4 365-0001-3390-0-10 1 |
2.865.665,20 |
1251 06181137-4 365-0001-3390-0-60 1 |
465.014,35 |
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS |
|
1301 04130085-4 205-0001-4490-0-10 1 |
718.445,13 |
1301 15451099-4 262-0001-4440-0-15 1 |
4.800.000,00 |
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2071 19572022-4 389-0001-3390-0-10 1 |
400,00 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
12.849.524,68 |
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º DESTE DECRETO:
|
R$ |
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO |
|
1231 20127114-4 419-0001-4440-0-15 1 |
8.800 000,00 |
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS |
|
1251 06122705-2 500-0001-3390-0-10 1 |
667.779,00 |
1251 06122705-2 500-0001-3390-0-60 1 |
455.338,56 |
1251 06181046-4 372-0001-3390-0-10 1 |
68.512,88 |
1251 06181046-4 372-0001-3390-0-60 1 |
645,44 |
1251 06181135-2 057-0001-3390-0-10 1 |
993,85 |
1251 06181137-2 061-0001-3390-0-10 1 |
117.596,65 |
1251 06181137-2 061-0001-3390-0-60 1 |
82,59 |
1251 06181137-2 061-0001-4490-0-60 1 |
2.264,76 |
1251 06181137-4 365-0001-4490-0-10 1 |
951.789,24 |
1251 06181137-4 374-0001-3390-0-10 1 |
790.576,05 |
1251 06181137-4 374-0001-3390-0-60 1 |
6.617,00 |
1251 06182048-2 065-0001-3390-0-10 1 |
155,00 |
1251 12361136-2 058-0001-3390-0-10 1 |
208.896,30 |
1251 12361136-2 058-0001-3390-0-60 1 |
66,00 |
1251 12362136-2 059-0001-3390-0-10 1 |
59.366,23 |
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS |
|
1301 15451099-4 262-0001-4490-0-10 1 |
718.445,13 |
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2071 19571022-4 513-0001-3350-0-10 1 |
400,00 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
12.849.524,68 |