Decreto com Numeração Especial nº 963, de 30/12/2025

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$12.849.524,68.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25 124, de 30 de dezembro de 2024,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$12.849.524,68 (doze milhões oitocentos e quarenta e nove mil quinhentos e vinte e quatro reais e sessenta e oito centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$12.849.524,68 (doze milhões oitocentos e quarenta e nove mil quinhentos e vinte e quatro reais e sessenta e oito centavos).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 963, de 30 de dezembro de 2025)
(registrado no Siafi/MG sob o número 221)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1º DESTE DECRETO:


R$

SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

1231 20608111-4 420-0001-4440-0-15 1

4.000.000,00

POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS

1251 06181137-4 365-0001-3390-0-10 1

2.865.665,20

1251 06181137-4 365-0001-3390-0-60 1

465.014,35

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS

1301 04130085-4 205-0001-4490-0-10 1

718.445,13

1301 15451099-4 262-0001-4440-0-15 1

4.800.000,00

FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2071 19572022-4 389-0001-3390-0-10 1

400,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

12.849.524,68

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º DESTE DECRETO:


R$

SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

1231 20127114-4 419-0001-4440-0-15 1

8.800 000,00

POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS

1251 06122705-2 500-0001-3390-0-10 1

667.779,00

1251 06122705-2 500-0001-3390-0-60 1

455.338,56

1251 06181046-4 372-0001-3390-0-10 1

68.512,88

1251 06181046-4 372-0001-3390-0-60 1

645,44

1251 06181135-2 057-0001-3390-0-10 1

993,85

1251 06181137-2 061-0001-3390-0-10 1

117.596,65

1251 06181137-2 061-0001-3390-0-60 1

82,59

1251 06181137-2 061-0001-4490-0-60 1

2.264,76

1251 06181137-4 365-0001-4490-0-10 1

951.789,24

1251 06181137-4 374-0001-3390-0-10 1

790.576,05

1251 06181137-4 374-0001-3390-0-60 1

6.617,00

1251 06182048-2 065-0001-3390-0-10 1

155,00

1251 12361136-2 058-0001-3390-0-10 1

208.896,30

1251 12361136-2 058-0001-3390-0-60 1

66,00

1251 12362136-2 059-0001-3390-0-10 1

59.366,23

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS

1301 15451099-4 262-0001-4490-0-10 1

718.445,13

FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2071 19571022-4 513-0001-3350-0-10 1

400,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

12.849.524,68