Decreto com Numeração Especial nº 96, de 13/02/2023

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Ituiutaba 2 – Santa Vitória, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Ituiutaba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Ituiutaba, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Ituiutaba 2 – Santa Vitória, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Ituiutaba.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 13 de fevereiro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 96, de 13 de fevereiro de 2023)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do pórtico da Subestação Ituiutaba 2, o caminhamento toma o rumo de 11°00'00"NO, atingindo o vértice MV01A, distanciado de 70 m do pórtico da Subestação Ituiutaba 2. No vértice MV01A, defletido de 13°02'04" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 24°02'04"NO, atingindo o vértice MV02A, distanciado de 89,26 m do vértice MV01A. No vértice MV02A, defletido de 47°08'41" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 71°10'45"NO, atingindo o vértice MV03A, distanciado de 162,38 m do vértice MV02A. No vértice MV03A, defletido de 60°29'47" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 10°40'58"NO, atingindo o vértice MV04A, distanciado de 320,88 m do vértice MV03A, encerrando o caminhamento do novo trecho da linha que totaliza 642,52 m de extensão, perfazendo uma área total de 51.401,6 m².