Decreto com Numeração Especial nº 957, de 26/12/2025
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$409.323,32.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$409.323,32 (quatrocentos e nove mil trezentos e vinte e três reais e trinta e dois centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo, no valor de R$209.323,32 (duzentos e nove mil trezentos e vinte e três reais e trinta e dois centavos);
II – do saldo financeiro da receita de Recursos diretamente arrecadados da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais, no valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 26 de dezembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 957, de 26 de dezembro de 2025)
(registrado no Siafi/MG sob o número 219)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
|
R$ |
FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS |
|
2321.10302087-4.212-0001-3390-0-10.1 |
209.323,32 |
2321.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9 |
200.000,00 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
409.323,32 |
ANULAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
|
R$ |
FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS |
|
2321.10302087-4.222-0001-3390-0-10.1 |
209.323,32 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
209.323,32 |