Decreto com Numeração Especial nº 956, de 26/12/2025
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de 220.530.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$220.530.000,00 (duzentos e vinte milhões quinhentos e trinta mil reais), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$220.530.000,00 (duzentos e vinte milhões quinhentos e trinta mil reais).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 26 de dezembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 956, de 26 de dezembro de 2025)
(registrado no Siafi/MG sob o número 218)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
|
R$ |
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO |
|
1261.12361172-4.545-0001-4440-0-21.1 |
45.530.000,00 |
1261.12362167-4.511-0001-3390-0-10.1 |
80.000.000,00 |
1261.12368167-2.123-0001-3390-0-10.1 |
4.000.000,00 |
1261.12368168-4.519-0001-3350-1-10.1 |
2.000.000,00 |
1261.12368168-4.519-0001-4450-1-10.1 |
89.000.000,00 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
220.530.000,00 |
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º DESTE DECRETO:
|
R$ |
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO |
|
1261.12361167-2.122-0001-3390-0-10.1 |
60.000.000,00 |
1261.12361167-2.122-0001-3390-0-21.1 |
13.000.000,00 |
1261.12361172-4.545-0001-4440-0-10.1 |
70.000.000,00 |
1261.12362167-4.511-0001-3390-0-21.1 |
15.000.000,00 |
1261.12363167-4.512-0001-3390-0-10.1 |
2.000.000,00 |
1261.12368162-2.040-0001-3390-0-10.1 |
7.000.000,00 |
1261.12368162-2.099-0001-3390-1-10.1 |
2.000.000,00 |
1261.12368165-2.107-0001-3350-0-10.1 |
1.500.000,00 |
1261.12368167-1.092-0001-3350-0-10.1 |
1.500.000,00 |
1261.12368167-1.093-0001-3390-0-10.1 |
2.000.000,00 |
1261.12368167-4.508-0001-3390-0-10.1 |
10.000.000,00 |
1261.12368168-4.519-0001-4450-1-21.1 |
15.000.000,00 |
1261.12368168-4.524-0001-3350-0-21.1 |
2.530.000,00 |
1261.12368169-2.064-0001-3390-0-10.1 |
15.000.000,00 |
1261.12368169-2.064-0001-4490-0-10.1 |
1.000.000,00 |
1261.12368169-2.128-0001-4490-0-10.1 |
3.000.000,00 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
220.530.000,00 |