Decreto com Numeração Especial nº 954, de 23/12/2025

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$23.915.166,47, para atender despesas relacionadas à execução dos investimentos vinculados ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados – Propag, instituído pela Lei Complementar Federal nº 212, de 13 de janeiro de 2025.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024, e na Lei Complementar Federal nº 212, de 13 de janeiro de 2025,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$23.915.166,47 (vinte e três milhões novecentos e quinze mil cento e sessenta e seis reais e quarenta e sete centavos), indicado no Anexo, para suplementação de dotação orçamentária destinada à execução dos investimentos vinculados ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados – Propag, instituído pela Lei Complementar nº 212, de 13 de janeiro de 2025, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$23.915.166,47 (vinte e três milhões novecentos e quinze mil cento e sessenta e seis reais e quarenta e sete centavos).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 23 de dezembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 954, de 23 de dezembro de 2025)

(registrado no Siafi/MG sob o número 216)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:


R$

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2301.26782081-4.275-0001-4490-0-10.0

5.926.783,82

2301.26782081-4.293-0001-4490-0-10.0

17.988.382,65

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

23.915.166,47

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º DESTE DECRETO:


R$

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2301.26122705-2.500-0001-4490-0-10.1

26.300,00

2301.26782081-4.272-0001-4490-0-10.1

5.899.230,67

2301.26782081-4.275-0001-4490-0-10.1

1.253,15

2301.26782081-4.293-0001-4490-0-10.1

17.988.382,65

TOTAL DA ANULAÇÃO

23.915.166,47