Decreto com Numeração Especial nº 952, de 23/12/2025

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$32.000.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 25.666, de 22 de dezembro de 2025,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$32.000.000,00 (trinta e dois milhões de reais), indicado no Anexo.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Procuradoria Geral de Justiça, no valor de R$32.000.000,00 (trinta e dois milhões de reais).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 23 de dezembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 952, de 23 de dezembro de 2025)

(registrado no Siafi/MG sob o número 214)

SUPLEMENTAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 1° DESTE DECRETO:


R$

PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA

1091.03062703-4.493-0001-3390-0-60.7

27.000.000,00

1091.09272705-7.006-0001-3390-0-60.7

5.000.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

32.000.000,00