Decreto com Numeração Especial nº 95, de 01/03/2018

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$42.400.050,71.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 22.943, de 12 de janeiro de 2018,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$42.400.050,71 (quarenta e dois milhões quatrocentos mil cinquenta reais e setenta e um centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 22.943, de 12 de janeiro de 2018.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II – do convênio nº 5171/2017, firmado em 5 de setembro de 2017 entre a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e a Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais, no valor de R$40.252,75 (quarenta mil duzentos e cinquenta e dois reais e setenta e cinco centavos);

III – do convênio nº 5171/2017, firmado em 5 de setembro de 2017 entre a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A., no valor de R$500.089,25 (quinhentos mil oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos);

IV – do saldo financeiro da receita de Doações de Pessoas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgãos e Entidades do Estado, do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais, no valor de R$848.208,11 (oitocentos e quarenta e oito mil duzentos e oito reais e onze centavos);

V – do saldo financeiro da receita de Doações de Pessoas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgãos e Entidades do Estado, da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, no valor de R$698.183,10 (seiscentos e noventa e oito mil cento e oitenta e três reais e dez centavos);

VI – do excesso de arrecadação da receita de Doações de Pessoas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgãos e Entidades do Estado, do Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais, no valor de R$3.635.536,65 (três milhões seiscentos e trinta e cinco mil quinhentos e trinta e seis reais e sessenta e cinco centavos);

VII – do saldo financeiro da receita de Operações de Crédito Contratuais do contrato de nº 9001864, firmado em 26 de dezembro de 2012 entre o Estado de Minas Gerais e o Banco do Brasil S.A., no valor de R$1.826.051,78 (um milhão oitocentos e vinte e seis mil e cinquenta e um reais e setenta e oito centavos);

VIII – do saldo financeiro da receita de Operações de Crédito Contratuais do contrato de nº 9008999, firmado em 24 de julho de 2013 entre o Estado de Minas Gerais e o Banco do Brasil S.A., no valor de R$7.254.000,00 (sete milhões duzentos e cinquenta e quatro mil reais);

IX – da Portaria nº 1.414/2016, firmada em 26 de dezembro de 2016, pelo Fundo Penitenciário Nacional para repasse ao Fundo Penitenciário Estadual, no valor de R$12.614.268,02 (doze milhões seiscentos e quatorze mil duzentos e sessenta e oito reais e dois centavos).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 1º de março de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 95, de 1º de março de 2018)

(registrado no Siafi/MG sob o número 16)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

R$

DEPARTAMENTO DE TRANSITO DE MINAS GERAIS

1551.06125011-4.300-0001-3390-0-10.1

14.766.926,21

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA

1691.06183205-4.618-0001-4490-0-10.1

183.408,84

EGE – SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1941.04122219-2.156-0001-3390-0-70.2

540.342,00

INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS

2201.13122701-2.002-0001-3390-0-45.1

106.838,13

2201.13391099-1.051-0001-4490-1-45.1

4.126.588,33

2201.13391099-4.240-0001-3390-0-45.1

238.700,00

2201.13392107-4.243-0001-3390-0-45.1

31.300,00

2201.13392107-4.263-0001-3390-0-45.1

13.444,30

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2271.10302041-4.097-0001-4490-0-45.1

385.566,06

2271.10302041-4.099-0001-4490-0-45.1

312.617,04

DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2301.26782079-4.184-0001-4490-1-25.1

8.406.000,00

2301.26782079-4.185-0001-4490-1-25.1

174.051,78

2301.26782079-4.191-0001-4490-1-25.1

500.000,00

FUNDO PENITENCIÁRIO ESTADUAL

4141.06421087-1.097-0001-3390-0-57.1

12.614.268,02

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

42.400.050,71

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º, INCISO I, DESTE DECRETO:

R$

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1

14.950.335,05

INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS

2201.13122701-2.002-0001-4490-0-45.1

33.126,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

14.983.461,05