Decreto com Numeração Especial nº 95, de 01/03/2018
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$42.400.050,71.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 22.943, de 12 de janeiro de 2018,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$42.400.050,71 (quarenta e dois milhões quatrocentos mil cinquenta reais e setenta e um centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 22.943, de 12 de janeiro de 2018.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do convênio nº 5171/2017, firmado em 5 de setembro de 2017 entre a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e a Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais, no valor de R$40.252,75 (quarenta mil duzentos e cinquenta e dois reais e setenta e cinco centavos);
III – do convênio nº 5171/2017, firmado em 5 de setembro de 2017 entre a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A., no valor de R$500.089,25 (quinhentos mil oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos);
IV – do saldo financeiro da receita de Doações de Pessoas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgãos e Entidades do Estado, do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais, no valor de R$848.208,11 (oitocentos e quarenta e oito mil duzentos e oito reais e onze centavos);
V – do saldo financeiro da receita de Doações de Pessoas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgãos e Entidades do Estado, da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, no valor de R$698.183,10 (seiscentos e noventa e oito mil cento e oitenta e três reais e dez centavos);
VI – do excesso de arrecadação da receita de Doações de Pessoas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgãos e Entidades do Estado, do Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais, no valor de R$3.635.536,65 (três milhões seiscentos e trinta e cinco mil quinhentos e trinta e seis reais e sessenta e cinco centavos);
VII – do saldo financeiro da receita de Operações de Crédito Contratuais do contrato de nº 9001864, firmado em 26 de dezembro de 2012 entre o Estado de Minas Gerais e o Banco do Brasil S.A., no valor de R$1.826.051,78 (um milhão oitocentos e vinte e seis mil e cinquenta e um reais e setenta e oito centavos);
VIII – do saldo financeiro da receita de Operações de Crédito Contratuais do contrato de nº 9008999, firmado em 24 de julho de 2013 entre o Estado de Minas Gerais e o Banco do Brasil S.A., no valor de R$7.254.000,00 (sete milhões duzentos e cinquenta e quatro mil reais);
IX – da Portaria nº 1.414/2016, firmada em 26 de dezembro de 2016, pelo Fundo Penitenciário Nacional para repasse ao Fundo Penitenciário Estadual, no valor de R$12.614.268,02 (doze milhões seiscentos e quatorze mil duzentos e sessenta e oito reais e dois centavos).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 1º de março de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 95, de 1º de março de 2018)
(registrado no Siafi/MG sob o número 16)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$ |
|
DEPARTAMENTO DE TRANSITO DE MINAS GERAIS |
|
1551.06125011-4.300-0001-3390-0-10.1 |
14.766.926,21 |
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA |
|
1691.06183205-4.618-0001-4490-0-10.1 |
183.408,84 |
EGE – SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO |
|
1941.04122219-2.156-0001-3390-0-70.2 |
540.342,00 |
INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS |
|
2201.13122701-2.002-0001-3390-0-45.1 |
106.838,13 |
2201.13391099-1.051-0001-4490-1-45.1 |
4.126.588,33 |
2201.13391099-4.240-0001-3390-0-45.1 |
238.700,00 |
2201.13392107-4.243-0001-3390-0-45.1 |
31.300,00 |
2201.13392107-4.263-0001-3390-0-45.1 |
13.444,30 |
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2271.10302041-4.097-0001-4490-0-45.1 |
385.566,06 |
2271.10302041-4.099-0001-4490-0-45.1 |
312.617,04 |
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2301.26782079-4.184-0001-4490-1-25.1 |
8.406.000,00 |
2301.26782079-4.185-0001-4490-1-25.1 |
174.051,78 |
2301.26782079-4.191-0001-4490-1-25.1 |
500.000,00 |
FUNDO PENITENCIÁRIO ESTADUAL |
|
4141.06421087-1.097-0001-3390-0-57.1 |
12.614.268,02 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
42.400.050,71 |
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º, INCISO I, DESTE DECRETO:
R$ |
|
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
|
1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1 |
14.950.335,05 |
INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS |
|
2201.13122701-2.002-0001-4490-0-45.1 |
33.126,00 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
14.983.461,05 |