Decreto com Numeração Especial nº 95, de 25/02/2013

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$258.293.126,37.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos incisos II e IV do parágrafo único do art. 8º da Lei nº 20.625, de 17 de janeiro de 2013,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar de R$258.293.126,37 (duzentos e cinqüenta e oito milhões duzentos e noventa e três mil cento e vinte e seis reais e trinta e sete centavos), indicado no Anexo, onerando em R$155.032.738,00 (cento e cinqüenta e cinco milhões trinta e dois mil setecentos e trinta e oito reais) o limite estabelecido no art. 8º da Lei nº 20.625, de 17 de janeiro de 2012.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II – do saldo financeiro de contrapartida ao convênio n.º 70041/00, firmado em 27 de junho de 2008, entre a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba, no valor de R$683.478,72 (seiscentos e oitenta e três mil quatrocentos e setenta e oito reais e setenta e dois centavos);

III – do saldo financeiro do convênio nº 70041/00, firmado em 27 de junho de 2008, entre a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba, no valor de R$ 2.526.126,48 (dois milhões quinhentos e vinte e seis mil cento e vinte e seis reais e quarenta e oito centavos).

IV – do saldo financeiro do convênio nº 3418, firmado em 18 de outubro de 2012, entre a Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas e a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas

Gerais, no valor de R$4.433.102,38 (quatro milhões quatrocentos trinta três mil cento e dois reais e trinta oito centavos);

V – do saldo financeiro do convênio n.º 752157/2010, firmado em 28 de dezembro de 2010, entre o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça, no valor de R$383.930,28

(trezentos e oitenta e três mil novecentos e trinta reais e vinte e oito centavos);

VI – do saldo financeiro do convênio n.º 6136/2010, firmado em 24 de novembro de 2010, entre o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Betim, no valor de R$48.855,23 (quarenta e oito mil oitocentos e cinqüenta e cinco reais e vinte e três centavos);

VII – do saldo financeiro do convênio n.º 12/2010, firmado em 01 de março de 2010, entre o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura municipal de Araxá, no valor de R$81.070,78 (oitenta e um mil setenta reais e setenta e oito centavos);

VIII – do saldo financeiro de contrapartida ao convênio nº 774342/2012, firmado em 22 de novembro de 2012, entre a Secretaria de Estado de Trabalho e Emprego e o Ministério do Trabalho e Emprego, no valor de R$192.560,10 (cento e noventa e dois mil quinhentos e sessenta reais e dez centavos);

IX – do saldo financeiro de contrapartida à Portaria nº 991, firmada em 23 de novembro de 2011, entre a Secretaria de Trabalho e Emprego e o Ministério do Trabalho e Emprego, no valor de R$50.457,16 (cinqüenta mil quatrocentos e cinqüenta e sete reais e dezesseis centavos);

X – do saldo financeiro do convênio nº 010/2009 (717234/2009), firmado em 31 de dezembro de 2009, entre a Secretaria de Estado de Trabalho e Emprego e o Ministério do Desenvolvimento e Combate à Fome, no valor de R$4.264.974,62 (quatro milhões duzentos e sessenta e quatro mil novecentos e setenta e quatro reais e sessenta e dois centavos);

XI – do saldo financeiro do convênio nº 759450/2011, firmado em 23 de dezembro de 2011, entre a Secretaria de Estado de Trabalho e Emprego e o Ministério de Trabalho e Emprego, no valor de R$700.749,96 (setecentos mil setecentos e quarenta e nove reais e noventa e seis centavos).

XII – do saldo financeiro do convênio nº 017167999/04, firmado 30 de março de 2004, entre a Fundação Rural Mineira e a Agência Nacional de Águas, no valor de R$1.778.375,13 (um milhão setecentos e setenta e oito mil trezentos e setenta e cinco reais e treze centavos);

XIII – do saldo financeiro do convênio nº 762734/2011, firmado 30 de dezembro de 2011, entre a Fundação Rural Mineira e o Ministério da Integração Nacional, no valor de R$1.266.188,78 (um milhão duzentos e sessenta e seis mil cento e oitenta e oito reais e setenta e oito centavos);

XIV – do saldo financeiro do convênio nº 0.03-08.0070-00, firmado 30 de março de 2010, entre a Fundação Rural Mineira e a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba, no valor de R$4.402.619,73 (quatro milhões quatrocentos e dois mil seiscentos e dezenove reais e setenta e três centavos);

XV – do saldo financeiro de contrapartida ao convênio nº 0.03-08.0070-00, firmado 30 de março de 2010, entre a Fundação Rural Mineira e a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba, no valor de R$352.902,02 (trezentos e cinqüenta e dois mil novecentos e dois reais e dois centavos);

XVI – do saldo financeiro do convênio nº 0.008/00-2011, firmado em 27 de abril de 2011, entre a Fundação Rural Mineira e a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e Parnaíba, no valor de R$47.419.451,00 (quarenta e sete milhões quatrocentos e dezenove mil quatrocentos e cinqüenta e um reais);

XVII – do saldo financeiro do convênio nº 0.008/00-2011, firmado em 27 de abril de 2011, entre a Fundação Rural Mineira e a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e Parnaíba, no valor de R$3.404.347,51 (três milhões quatrocentos e quatro mil trezentos e quarenta e sete reais e cinqüenta e um centavos);

XVIII – do convênio n.º 3341, firmado em 17 de outubro de 2011, entre o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais, no valor de R$3.900.000,00 (três milhões e novecentos mil reais);

XIX – do convênio n.º 3215/2011, firmado em 17 de outubro de 2011, entre o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais, no valor de R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais);

XX – do saldo financeiro do convênio n.º 118/2008, firmado em 31 de dezembro de 2008, entre a Universidade Estadual de Montes Claros e Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação, no valor de R$491.391,51 (quatrocentos e noventa e um mil trezentos e noventa e um reais e cinqüenta e um centavos);

XXI – do saldo financeiro do convênio n.º 755722/2011, firmado em 25 de julho de 2011, entre o Instituto Mineiro de Agropecuária IMA e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, no valor de R$1.786.916,62 (um milhão setecentos e oitenta e seis mil, novecentos e dezesseis reais e sessenta e dois centavos);

XXII – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados para contrapartida ao convênio n.º 755722/2011, firmado em 25 de Julho de 2011, entre o Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$537.526,50 (quinhentos e trinta e sete mil quinhentos e vinte e seis reais e cinqüenta centavos);

XXIII – do saldo financeiro do convênio nº 755856/2011, firmado em 25 de julho de 2011, entre o Instituto Mineiro de Agropecuária IMA e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, no valor de R$561.598,78 (quinhentos e sessenta e um mil quinhentos e noventa e oito reais e setenta e oito centavos);

XXIV – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados para contrapartida ao convênio nº 755856/2011, firmado em 25 de julho de 2011, entre o Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, no valor de R$63.501,78 (sessenta e três mil quinhentos e um reais e setenta e oito centavos);

XXV – do saldo financeiro da Portaria n.º 2867/2011, firmada em 02 de fevereiro de 2011, entre o Fundo Estadual de Saúde e o Ministério da Saúde, com interveniência do Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$1.600.120,00 (um milhão seiscentos mil cento e vinte reais); e

XXVI – do saldo financeiro de Recursos Ordinários constitucionalmente destinados à Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG, no valor de R$154.995.861,00 (cento e cinqüenta e quatro milhões novecentos e noventa e cinco mil oitocentos e sessenta e um reais).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 25 de fevereiro de 2013; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Leonardo Maurício Colombini Lima

ANEXO AO DECRETO NE Nº 95, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2013.

(REGISTRADO NO SIAFI/MG SOB O NÚMERO 25)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

R$

1231.20605112-2.004-0001-3390-0-10.3 683.478,72

1231.20605112-2.004-0001-4490-0-24.1 2.525.443,00

SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PUBLICAS

1301.04129147-1.177-0001-4490-0-10.1 18.627,00

1301.15451132-1.155-0001-4490-0-70.1 4.433.102,38

1301.26451132-1.343-0001-3390-0-10.3 120.000,00

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1401.06182294-2.087-0001-3390-0-70.1 81.239,38

1401.06182294-4.273-0001-3320-0-24.1 383.930,28

1401.06182294-4.273-0001-3390-0-70.1 32.880,23

1401.06182294-4.273-0001-4490-0-70.1 6.599,40

1401.06182294-4.365-0001-3390-0-70.1 207,00

1401.06182294-4.365-0001-4490-0-70.1 9.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO

1411.23695114-4.383-0001-3390-0-10.1 15.000.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL

1451.06243020-1.206-0001-4490-1-10.3 861.700,00

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTAO

1501.04122013-1.275-0001-4490-1-10.1 18.250,00

SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E EMPREGO

1581.11334267-4.201-0001-3390-0-10.3 664.651,29

1581.11334267-4.201-0001-3390-0-24.1 3.439.817,32

1581.11334267-4.201-0001-4490-0-24.1 160.506,01

1581.11334267-4.584-0001-3390-0-24.1 632.426,34

1581.11334267-4.584-0001-4490-0-24.1 68.323,62

1581.11334272-4.296-0001-3390-0-10.3 192.560,10

1581.11334272-4.531-0001-3390-0-10.3 50.457,16

FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO

2061.28846702-7.004-0001-3190-0-60.9 30.000,00

2061.28846702-7.004-0001-3390-0-60.9 40.000,00

FUNDAÇÃO DE AMPARO A PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2071.18544043-1.220-0001-4490-1-10.1 24.500.000,00

2071.19364043-1.226-0001-4490-1-10.1 10.000.000,00

2071.19571043-1.223-0001-4490-1-10.1 4.000.000,00

2071.19571043-1.309-0001-4490-1-10.1 9.579.799,00

2071.19573259-4.134-0001-4490-0-10.1 25.000.000,00

2071.19573259-4.625-0001-4490-0-10.1 30.000.000,00

2071.19573259-4.626-0001-4490-0-10.1 33.494.123,00

2071.19573259-4.628-0001-4490-0-10.1 7.006.808,00

2071.19573259-4.630-0001-4490-0-10.1 11.415.131,00

FUNDAÇÃO RURAL MINEIRA

2111.18541116-1.074-0001-4490-0-24.1 1.667.025,08

2111.18541130-4.184-0001-3390-0-10.3 352.902,02

2111.18541130-4.184-0001-4490-0-24.1 5.513.969,78

2111.20544166-1.084-0001-3390-0-10.3 3.404.247,57

2111.20544166-1.084-0001-4490-0-24.1 48.685.639,78

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2301.26782035-4.657-0001-4490-1-70.1 3.900.000,00

2301.26782216-4.139-0001-4490-0-70.1 5.000.000,00

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS

2311.12122701-2.002-0001-3320-0-24.1 491.391,51

INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2331.19122701-2.417-0001-3390-0-73.1 206.668,50

2331.28846702-7.004-0001-3190-0-73.9 95.700,00

INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA

2371.20304185-4.102-0001-3390-0-24.1 98.494,00

2371.20603185-4.534-0001-3390-0-24.1 298.715,28

2371.20603185-4.534-0001-3390-0-60.3 41.432,98

2371.20603185-4.534-0001-4490-0-24.1 141.246,72

2371.20603185-4.534-0001-4490-0-60.3 22.069,80

2371.20604185-4.533-0001-3390-0-24.1 885.228,08

2371.20604185-4.533-0001-3390-0-60.3 133.342,50

2371.20604185-4.533-0001-4490-0-24.1 901.688,54

2371.20604185-4.533-0001-4490-0-60.3 404.184,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10301237-4.391-0001-4490-0-37.1 1.600.120,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 258.293.126,37

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º, DESTE DECRETO:

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA R$

1191.04129215-4.542-0001-3390-0-10.1 18.627,00

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1501.04122013-1.275-0001-3390-1-10.1 18.250,00

EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1941.04122701-2.106-0001-3390-0-10.3 120.000,00

1941.04122701-2.132-0001-4490-0-10.3 861.700,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1 15.000.000,00

FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO

2061.04121200-4.478-0001-3390-0-60.1 10.000,00

2061.04128261-4.511-0001-3390-0-60.1 40.000,00

2061.04571260-4.352-0001-3390-0-60.1 20.000,00

INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2331.19122701-2.002-0001-3390-0-73.1 302.368,50

TOTAL DA ANULAÇÃO 16.390.945,50