Decreto com Numeração Especial nº 947, de 22/12/2025

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$254.385.851,68.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$254.385.851,68 (duzentos e cinquenta e quatro milhões trezentos e oitenta e cinco mil oitocentos e cinquenta e um reais e sessenta e oito centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$251.765.398,57 (duzentos e cinquenta e um milhões setecentos e sessenta e cinco mil trezentos e noventa e oito reais e cinquenta e sete centavos);

II – do saldo financeiro do convênio nº 857218/2017, firmado em 28 de dezembro de 2017 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e o Ministério do Esporte, no valor de R$194.505,46 (cento e noventa e quatro mil quinhentos e cinco reais e quarenta e seis centavos);

III – do saldo financeiro do convênio nº 791880/2013, firmado em 31 de dezembro de 2013 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e o Ministério do Trabalho e Emprego, no valor de R$247.657,13 (duzentos e quarenta e sete mil seiscentos e cinquenta e sete reais e treze centavos);

IV – do saldo financeiro do convênio nº 904604/2020, firmado em 30 de novembro de 2020 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, no valor de R$74.508,73 (setenta e quatro mil quinhentos e oito reais e setenta e três centavos);

V – do saldo financeiro da receita de Recursos diretamente arrecadados da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no valor de R$1.057.325,78 (um milhão cinquenta e sete mil trezentos e vinte e cinco reais e setenta e oito centavos);

VI – do saldo financeiro do convênio nº PCEP/2019 Módulo Eletivas, firmado em 3 de março de 2020 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$639.408,94 (seiscentos e trinta e nove mil quatrocentos e oito reais e noventa e quatro centavos);

VII – do saldo financeiro do convênio nº 01/2024, firmado em 11 de julho de 2024 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Juiz de Fora, no valor de R$184.294,56 (cento e oitenta e quatro mil duzentos e noventa e quatro reais e cinquenta e seis centavos);

VIII – do saldo financeiro do convênio nº 20/2022, firmado em 24 de janeiro de 2022 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Fundação Jose Bonifácio Lafayette de Andrada, no valor de R$222.752,51 (duzentos e vinte e dois mil setecentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e um centavos).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere os art. 1º do Decreto NE nº 947, de 22 de dezembro de 2025)

(registrado no Siafi/MG sob o número 212

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:


R$

ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO

1081.03092043-2.030-0001-3390-0-10.1

15.729,60

POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS

1251.06181137-4.365-0001-4490-0-10.1

145.642,14

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12361167-2.122-0001-3390-0-10.1

55.500.000,00

1261.12361172-4.545-0001-4440-0-10.1

50.000.000,00

1261.12362167-4.511-0001-3390-0-10.1

78.500.000,00

1261.12368168-4.519-0001-4450-1-10.1

11.000.000,00

1261.12368168-4.527-0001-3390-0-21.1

32.309.082,00

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS

1301.15451099-1.039-0001-4490-0-32.1

412.692,29

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTICA E SEGURANÇA PÚBLICA

1451.12243146-4.442-0001-3350-0-10.1

8.000.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

1481.11334066-4.154-0001-3390-0-01.1

247.657,13

1481.11363067-4.158-0001-3190-1-71.1

112.623,62

1481.11363067-4.158-0001-3191-1-71.1

76.453,04

1481.14422070-4.176-0001-3390-0-24.1

74.508,73

1481.14422070-4.178-0001-3190-0-71.1

134.335,09

1481.14422070-4.178-0001-3191-0-71.1

51.460,22

1481.14422070-4.182-0001-3190-0-71.1

1.348.067,27

1481.14422070-4.182-0001-3191-0-71.1

343.402,38

1481.14422070-4.182-0001-3390-0-71.7

179.323,10

1481.27812069-4.170-0001-4490-0-01.1

194.505,46

SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO

1491.04122119-2.045-0001-4440-0-15.1

4.348.966,36

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1501.04122147-4.475-0001-4490-0-10.1

800.000,00

CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO

1521.04122705-2.500-0001-4490-0-10.1

4.179,00

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2251.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9

1.057.325,78

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2271.10122705-2.500-0001-3390-0-70.1

222.752,51

2271.10302019-4.031-0001-3390-0-70.1

240.783,70

2271.10302019-4.031-0001-4490-0-10.1

150.000,00

2271.10302019-4.035-0001-3390-0-70.1

582.919,80

2271.10302019-4.036-0001-4490-0-10.1

270.413,81

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS

2311.12363007-4.006-0001-3390-0-10.1

103.165,90

FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS

2321.10302087-4.212-0001-3390-0-10.1

1.220.075,00

2321.10302087-4.222-0001-4490-0-10.1

100.000,00

2321.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9

390.000,00

INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2331.23122705-2.417-0001-3390-0-73.7

368.895,00

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS

2421.17511056-1.025-0001-3390-0-71.1

6.550,00

2421.17511056-1.028-0001-3190-0-71.1

213.527,94

2421.17511056-1.028-0001-3191-0-71.1

19.872,76

2421.17511056-1.028-0001-3390-0-71.7

267.947,25

2421.17511056-1.028-0001-4490-0-71.1

46.994,80

2421.20122705-2.500-0001-4490-0-71.1

26.000,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10242061-4.129-0001-3341-0-10.1

5.300.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

254.385.851,68

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:


R$

ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO

1081.03092044-1.012-0001-3390-0-10.

15.729,60

POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS

1251.06181137-4.365-0001-3390-0-10.1

145.642,14

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12367005-2.067-0001-3350-1-10.1

9.000.000,00

1261.12368162-2.038-0001-3350-0-10.1

8.500.000,00

1261.12368162-2.095-0001-4450-0-10.1

6.000.000,00

1261.12368162-2.099-0001-3390-1-10.1

13.500.000,00

1261.12368167-2.123-0001-3390-0-10.1

17.000.000,00

1261.12368167-4.508-0001-3390-0-10.1

10.000.000,00

1261.12368168-2.126-0001-4490-0-21.1

32.309.082,00

1261.12368168-4.524-0001-3350-0-10.1

7.000.000,00

1261.12368168-4.524-0001-4450-0-10.1

1.000.000,00

1261.12368168-4.527-0001-3390-0-10.1

58.000.000,00

1261.12368169-2.064-0001-3390-0-10.1

25.000.000,00

1261.12368169-2.128-0001-3390-0-10.1

10.000.000,00

1261.12368169-2.128-0001-4490-0-10.1

30.000.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS

1301.15451099-1.041-0001-4490-0-32.1

412.692,29

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

1451.06243146-4.441-0001-3390-1-10.1

8.000.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

1481.16244073-4.388-0001-3390-1-71.1

2.747.012,67

1481.27812069-4.170-0001-4440-0-15.1

400.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO

1491.04122122-2.050-0001-4490-0-15.1

2.326.965,00

1491.04122122-2.051-0001-4490-0-15.1

1.074.657,02

1491.04122705-2.500-0001-4490-0-15.1

547.344,34

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1501.04122147-4.476-0001-4490-0-10.1

800.000,00

CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO

1521.04124001-4.304-0001-4490-0-10.1

4.179,00

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2271.10302019-4.031-0001-3390-0-10.1

150.000,00

2271.10302019-4.035-0001-4490-0-10.1

270.413,81

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS

2311.12363007-4.006-0001-4490-0-10.1

103.165,90

FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS

2321.10302087-4.222-0001-3390-0-10.1

1.170.075,00

2321.10302087-4.237-0001-3390-0-10.1

150.000,00

2321.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9

390.000,00

INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2331.23122705-2.500-0001-3390-0-73.1

368.895,00

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS

2421.17511056-1.025-0001-4490-0-71.1

6.550,00

2421.17511056-1.028-0001-3390-0-71.1

46.994,80

2421.20122705-2.500-0001-3390-0-71.1

26.000,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10302062-4.136-0001-3390-0-10.1

5.300.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

251.765.398,57