Decreto com Numeração Especial nº 94, de 05/02/2026

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Porteirinha, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Porteirinha.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Porteirinha, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Porteirinha, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Porteirinha.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 5 de fevereiro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 94, de 5 de fevereiro de 2026)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – o polígono embargado da Rede de Distribuição Rural de 13,8 kV a ser construída: o trecho em embargo inicia-se na estação DV1, de coordenadas UTM 711451:8256122; segue mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 93 m até chegar à estação V1, de coordenadas UTM 711489:8256037; segue com um ângulo de 8° à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 446 m até chegar à estação V2, de coordenadas UTM 711728:8255660; segue com um ângulo de 13° à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 603 m até chegar à estação V3, de coordenadas UTM 711929:8255092; segue com um ângulo de 9° à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 136 m até chegar à estação DV1, de coordenadas UTM 711953:8254958. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 15 m a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total de rede na propriedade é de 1.278 m de extensão, perfazendo uma área de 19.170 m² de ocupação;

II – o polígono embargado da Rede de Distribuição Rural de 13,8 kV a ser construída: o trecho em embargo inicia-se na estação DV1, de coordenadas UTM 712133:8254489; segue mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 87 m até chegar à estação V1, de coordenadas UTM 712062:8254438; segue com um ângulo de 70° à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 62 m até chegar à estação V2, de coordenadas UTM 712079:8254378; segue com um ângulo de 27° à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 187 m até chegar à estação DV2, de coordenadas UTM 712207:8254242. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 15 m a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total de rede na propriedade é de 337 m de extensão, perfazendo uma área de 5.055 m² de ocupação;

III – o polígono embargado da Rede de Distribuição Rural de 13,8 kV a ser construída: o trecho em embargo inicia-se na estação DV1, de coordenadas UTM 712608:8253841; finaliza mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 205 m até chegar à estação DV2, de coordenadas UTM 712697:8253656. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 15 m a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total de rede na propriedade é de 205 m de extensão, perfazendo uma área de 3.075 m² de ocupação.