Decreto com Numeração Especial nº 94, de 25/02/2016
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$11.969.424,15.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 21.971, de 18 de janeiro de 2016,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$11.969.424,15 (onze milhões novecentos e sessenta e nove mil quatrocentos e vinte e quatro reais e quinze centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 21.971, de 18 de janeiro de 2016.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II - do saldo financeiro do convênio nº 3856, firmado em 28 de dezembro de 2014, entre a Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas e a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais, no valor de R$1.072.450,15 (um milhão setenta e dois mil quatrocentos e cinquenta reais e quinze centavos);
III – do saldo financeiro do convênio nº 211.5/2015, firmado em 1º de junho de 2015 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, no valor de R$2.431.611,93 (dois milhões quatrocentos e trinta e um mil seiscentos e onze reais e noventa e três centavos);
IV – do saldo financeiro do convênio nº 812650/2014, firmado em 22 de dezembro de 2014, entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e o Ministério do Meio Ambiente, no valor de R$940.957,00 (novecentos e quarenta mil novecentos e cinquenta e sete reais);
V – do saldo financeiro da receita de Utilização de Recursos Hídricos, de contrapartida ao convênio nº 812650/2014, firmado em 22 de dezembro de 2014, entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e o Ministério do Meio Ambiente, no valor de R$331.000,00 (trezentos e trinta e um mil reais);
VI – do saldo financeiro do convênio nº 6193/2015, firmado em 24 de março de 2015, entre o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Araxá, no valor de R$38.684,09 (trinta e oito mil seiscentos e oitenta e quatro reais e nove centavos);
VII – do saldo financeiro do convênio nº 6187/2014, firmado em 30 de julho de 2014, entre o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Betim, no valor de R$69.278,31 (sessenta e nove mil duzentos e setenta e oito reais e trinta e um centavos);
VIII – do saldo financeiro do convênio nº 6186/2014, firmado em 1º de maio de 2014, entre o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Diamantina, no valor de R$13.453,99 (treze mil quatrocentos e cinquenta e três reais e noventa e nove centavos);
IX – do saldo financeiro do convênio nº 076/2014, firmado em 23 de julho de 2014, entre o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$19.647,82 (dezenove mil seiscentos e quarenta e sete reais e oitenta e dois centavos);
X – do saldo financeiro do convênio nº 07/2013, firmado em 17 de setembro de 2013, entre o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Pirapora, no valor de R$12.168,77 (doze mil cento e sessenta e oito reais e setenta e sete centavos);
XI – do saldo financeiro do convênio nº 6181/2013, firmado em 19 de outubro de 2013, entre o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Curvelo, no valor de R$6.102,87 (seis mil cento e dois reais e oitenta e sete centavos);
XII – do saldo financeiro do convênio nº 88/2013, firmado em 30 de agosto de 2013, entre o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Patos de Minas, no valor de R$7.253,02 (sete mil duzentos e cinquenta e três reais e dois centavos);
XIII – do saldo financeiro do convênio nº 01.0189.00, firmado em 31 de dezembro de 2008, entre a Universidade do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Ciência e Tecnologia, no valor de R$1.921.486,08 (um milhão novecentos e vinte um mil quatrocentos e oitenta e seis reais e oito centavos);
XIV – do saldo financeiro de contrapartida ao convênio nº 01.0189.00, firmado em 31 de dezembro de 2008, entre a Universidade do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Ciência e Tecnologia, no valor de R$10.293,47 (dez mil duzentos e noventa e três reais e quarenta e sete centavos);
XV – do saldo financeiro do convênio nº 782419, firmado em 12 de setembro de 2013, entre a Universidade do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Educação, no valor de R$220.975,77 (duzentos e vinte mil novecentos e setenta e cinco reais e setenta e sete centavos);
XVI – do saldo financeiro de contrapartida ao convênio nº 782419, firmado em 12 de setembro de 2013, entre a Universidade do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Educação, no valor de R$2.932,17 (dois mil novecentos e trinta e dois reais e dezessete centavos);
XVII – do saldo financeiro do convênio nº 025/2011, firmado em 29 de dezembro de 2011, entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, no valor de R$491.844,48 (quatrocentos e noventa e um mil oitocentos e quarenta e quatro reais e quarenta e oito centavos);
XVIII – do saldo financeiro do convênio s/nº, firmado em 19 de dezembro de 2014, entre a Junta Comercial do Estado de Minas Gerais e o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Piauí, no valor de R$99.633,27 (noventa e nove mil seiscentos e trinta e três reais e vinte e sete centavos);
XIX – do convênio s/nº, firmado em 19 de dezembro de 2014, entre a Junta Comercial do Estado de Minas Gerais e o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Piauí, no valor de R$ 1.195,75 (um mil cento e noventa e cinco reais e setenta e cinco centavos);
XX – do saldo financeiro do convênio s/nº, firmado em 3 de junho de 2015, entre a Junta Comercial do Estado de Minas Gerais e o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Acre, no valor de R$91.082,88 (noventa e um mil oitenta e dois reais e oitenta e oito centavos);
XXI – do convênio s/nº, firmado em 3 de junho de 2015, entre a Junta Comercial do Estado de Minas Gerais e o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Acre, no valor de R$1.123,89 (um mil cento e vinte e três reais e oitenta e nove centavos);
XXII – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 759450/2011, firmado em 21 de dezembro de 2011, entre a Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social e o Ministério do Trabalho e Emprego, no valor de R$79.476,42 (setenta e nove mil quatrocentos e setenta e seis reais e quarenta e dois centavos);
XXIII – do saldo financeiro do convênio nº 759450/2011, firmado em 21 de dezembro de 2011, entre a Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social e o Ministério do Trabalho e Emprego, no valor de R$808.299,40 (oitocentos e oitenta mil duzentos e noventa e nove reais e quarenta centavos);
XXIV – do saldo financeiro da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria, de contrapartida ao convênio nº 759450/2011, firmado em 21 de dezembro de 2011, entre a Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social e o Ministério do Trabalho e Emprego, no valor de R$66.892,30 (sessenta e seis mil oitocentos e noventa e dois reais e trinta centavos);
XXV – do convênio nº 717314/2009, firmado em 15 de dezembro de 2009, entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais e a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária, no valor de R$1.676.176,75 (um milhão seiscentos e setenta e seis mil cento e setenta e seis reais e setenta e cinco centavos);
XXVI – do saldo financeiro do convênio nº 6188/2014, firmado em 2 de outubro de 2014, entre o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais e o Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo, no valor de R$5.628,62 (cinco mil seiscentos e vinte e oito reais e sessenta e dois centavos);
XXVII - do saldo financeiro do convênio nº 6098/2008, firmado em 1º de julho de 2008, entre o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais e o Corpo de Bombeiro Militar do Espírito Santo, no valor de R$25.515,27 (vinte e cinco mil quinhentos e quinze reais e vinte e sete centavos);
XXVIII – do saldo financeiro do convênio nº CTR 0371948-80/2011 (765594/2011), firmado em 30 de dezembro de 2011, entre a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e o Ministério da Agricultura, Pecuária e do Abastecimento, no valor de R$415.807,18 (quatrocentos e quinze mil oitocentos e sete reais e dezoito centavos);
XXIX – do saldo financeiro de contrapartida ao convênio nº CTR 0371948-80/2011 (765594/2011), firmado em 30 de dezembro de 2011, entre a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e o Ministério da Agricultura, Pecuária e do Abastecimento, no valor de R$52.061,95 (cinquenta e dois mil sessenta e um reais e noventa e cinco centavos);
XXX – do saldo financeiro do convênio nº 778503/2012, firmado em 31 de dezembro de 2012, entre a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e o Ministério da Integração Nacional, no valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais);
XXXI – do saldo financeiro de contrapartida ao convênio nº 778503/2012, firmado em 31 de dezembro de 2012, entre a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e o Ministério da Integração Nacional, no valor de R$34.000,00 (trinta e quatro mil reais);
XXXII – do saldo financeiro do Termo de Ajuste de Conduta nº 2008.38.02.004700-0, firmado entre o Ministério Público da União e a Vale Fertilizantes S/A, com execução pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais, no valor de R$434.676,74 (quatrocentos e trinta e quatro mil seiscentos e setenta e seis reais e setenta e quatro centavos).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 25 de fevereiro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 94, de 25 de fevereiro de 2016)
(Registrado no SIAFI/MG sob o número 12)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$ |
|
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA |
|
1191.04122701-2.417-0001-3390-0-10.1 |
5.736,53 |
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO |
|
1231.20608150-4.351-0001-4490-1-10.3 |
86.061,95 |
1231.20608150-4.351-0001-4490-1-24.1 |
715.807,18 |
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
1251.06181110-2.076-0001-4490-0-70.1 |
2.431.611,93 |
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS |
|
1301.26781066-1.035-0001-4490-1-70.1 |
1.072.450,15 |
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL |
|
1371.18542029-4.565-0001-3390-0-24.1 |
690.957,00 |
1371.18542029-4.565-0001-3390-0-31.3 |
331.000,00 |
1371.18542029-4.565-0001-4490-0-24.1 |
250.000,00 |
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
1401.06128080-4.396-0001-4490-0-70.1 |
2.856,01 |
1401.06182080-2.093-0001-3390-0-70.1 |
32.935,20 |
1401.06182080-2.093-0001-4490-0-70.1 |
7.253,02 |
1401.06182080-2.093-0001-4490-0-74.1 |
434.676,74 |
1401.06182080-4.329-0001-3390-0-70.1 |
2.565,81 |
1401.06182080-4.329-0001-4490-0-70.1 |
14.637,51 |
1401.06182080-4.473-0001-3390-0-70.1 |
92.348,21 |
1401.06182080-4.473-0001-3390-0-74.1 |
24.604,43 |
1401.06182080-4.473-0001-4490-0-70.1 |
13.993,11 |
1401.06182080-4.473-0001-4490-0-74.1 |
6.539,46 |
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL |
|
1451.06183154-1.162-0001-3390-1-10.3 |
10.204,08 |
SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
|
1481.11334125-4.567-0001-3391-0-10.3 |
79.476,42 |
1481.11334125-4.567-0001-3391-0-24.1 |
808.299,40 |
1481.11334125-4.567-0001-3391-0-71.3 |
66.892,30 |
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS |
|
2101.18543143-4.322-0001-3390-1-60.1 |
150.000,00 |
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2251.23125124-4.307-0001-3390-0-70.1 |
193.035,79 |
2251.28846702-7.004-0001-3390-0-60.9 |
1.773,20 |
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS |
|
2311.12364037-4.214-0001-3320-0-24.1 |
491.844,48 |
2311.28846702-7.004-0001-3190-0-60.9 |
65.096,80 |
2311.28846702-7.004-0001-3390-0-60.9 |
54.903,20 |
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2351.12364106-1.053-0001-3390-1-10.3 |
10.293,47 |
2351.12364106-1.053-0001-3390-1-24.1 |
1.921.486,08 |
2351.12364106-4.268-0001-3390-0-10.3 |
2.932,17 |
2351.12364106-4.268-0001-3390-0-24.1 |
173.576,94 |
2351.12364106-4.268-0001-4490-0-24.1 |
47.398,83 |
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS |
|
3051.20571025-4.057-0001-4490-1-24.1 |
1.676.176,75 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
11.969.424,15 |
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART.2º, INCISO I, DESTE DECRETO:
R$ |
|
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA |
|
1191.04122701-2.417-0001-3190-0-10.1 |
5.736,53 |
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL |
|
1451.06183205-4.618-0001-3390-1-10.1 |
10.204,08 |
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS |
|
2101.18122701-2.002-0001-3390-0-60.1 |
150.000,00 |
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2251.28846702-7.004-0001-3190-0-60.9 |
1.773,20 |
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS |
|
2311.10302200-4.574-0001-4490-0-60.1 |
120.000,00 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
287.713,81 |