Decreto com Numeração Especial nº 94, de 10/03/2014

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da extensão da Rede de Distribuição Rural São Gonçalo do Abaeté, de 13,8 kV, no Município de São Gonçalo do Abaeté.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício da função deGOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e conforme o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terreno situado no Município de São Gonçalo do Abaeté, com medidas, confrontações e descrição topográfica identificadas no Anexo.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da extensão de Rede de Distribuição Rural São Gonçalo do Abaeté, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no Município de São Gonçalo do Abaeté.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão do terreno descrito no Anexo, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 10 de março de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO JÚNIOR

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Dorothea Fonseca Furquim Werneck

ANEXO

(a que se refere o art. 1° do Decreto NE N° 94, de 10 de março de 2014)

A descrição perimétrica e área do terreno de que trata este Decreto são as seguintes: partindo da coordenada UTM: 410998:7973092 segue em linha reta por uma distância de 63m até a coordenada UTM: 411049:7973055. Encerrando-se aí o caminhamento da rede que totaliza 63m de extensão. A faixa de servidão é de 15m, totalizando uma área de 945,00m² de ocupação.