Decreto com Numeração Especial nº 935, de 19/12/2025
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$149.209,73.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$149.209,73 (cento e quarenta e nove mil duzentos e nove reais e setenta e três centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$149.209,73 (cento e quarenta e nove mil duzentos e nove reais e setenta e três centavos).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 19 de dezembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 935, de 19 de dezembro de 2025)
(registrado no Siafi/MG sob o número 210)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
|
R$ |
GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR |
|
1071.06182047-4.381-0001-3390-0-10.1 |
51.270,24 |
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS |
|
1251.06181135-2.057-0001-3390-0-10.1 |
2.939,49 |
1251.06181137-2.061-0001-3390-0-10.1 |
95.000,00 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
149.209,73 |
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º DESTE DECRETO:
|
R$ |
GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR |
|
1071.04122049-4.354-0001-3390-0-10.1 |
51.057,08 |
1071.06122705-2.500-0001-3390-0-10.1 |
166,91 |
1071.06182048-4.356-0001-3390-0-10.1 |
46,25 |
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS |
|
1251.06181137-4.365-0001-3390-0-10.1 |
97.939,49 |
TOTAL DA ANULACAO |
149.209,73 |