Decreto com Numeração Especial nº 93, de 05/02/2026
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Riacho dos Machados, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Riacho dos Machados.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Riacho dos Machados, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Riacho dos Machados, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Riacho dos Machados.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 5 de fevereiro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 93, de 5 de fevereiro de 2026)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – o polígono embargado da Rede de Distribuição Rural, de 13,8 kV, a ser construída, inicia o trecho em embargo na estação DV1, de coordenada UTM 711676:8239011; segue daí, mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 102 m até chegar à estação V1, de coordenada UTM 711669:8239113; segue daí, com um ângulo de 42º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 286 m até chegar à estação V2, de coordenada UTM 711844:8239339; segue daí, com um ângulo de 25º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 44 m até chegar à estação V3, de coordenada UTM 711854:8239382; segue daí, com um ângulo de 14º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 83 m até chegar à estação V4, de coordenada UTM 711852:8239465; segue daí, com um ângulo de 25º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 47 m até chegar à estação V5, de coordenada UTM 711871:8239508; segue daí, com um ângulo de 14º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 91 m até chegar à estação V6, de coordenada UTM 711886:8239598; segue daí, com um ângulo de 19º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 46 m até chegar à estação V7, de coordenada UTM 711908:8239638; segue daí, com um ângulo de 14º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 87 m até chegar à estação V8, de coordenada UTM 711930:8239722; segue daí, com um ângulo de 36º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 48 m até chegar à estação V9, de coordenada UTM 711967:8239752; segue daí, com um ângulo de 35º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 94 m até chegar à estação V10, de coordenada UTM 711993:8239842; segue daí, com um ângulo de 39º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 44 m até chegar à estação V11, de coordenada UTM 712029:8239867; segue daí, com um ângulo de 13º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 46 m até chegar à estação V12, de coordenada UTM 712060:8239901; segue daí, com um ângulo de 32º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 86 m até chegar à estação V13, de coordenada UTM 712075:8239986; segue daí, com um ângulo de 10º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 45 m até chegar à estação V14, de coordenada UTM 712090:8240028; segue daí, com um ângulo de 18º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 46 m até chegar à estação V15, de coordenada UTM 712118:8240064; segue daí, com um ângulo de 29º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 45 m até chegar à estação DV2, de coordenada UTM 712125:8240108. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 15 m a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total de rede na propriedade é de 1.238 m de extensão, perfazendo uma área de 18.570 m² de ocupação;
II – o polígono embargado da Rede de Distribuição Rural, de 13,8 kV, a ser construída, inicia o trecho em embargo na estação DV2, de coordenada UTM 711300:8238247; segue daí, mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 36 m até chegar à estação V1, de coordenada UTM 711304:8238283; segue daí, com um ângulo de 5º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 45 m até chegar à estação V2, de coordenada UTM 711305:8238328; segue daí, com um ângulo de 4º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 85 m até chegar à estação V3, de coordenada UTM 711301:8238413; segue daí, com um ângulo de 22º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 118 m até chegar à estação V4, de coordenada UTM 711340:8238524; segue daí, com um ângulo de 17º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 174 m até chegar à estação V5, de coordenada UTM 711442:8238665; segue daí, com um ângulo de 10º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 76 m até chegar à estação V6, de coordenada UTM 711475:8238733; segue daí, com um ângulo de 27º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 82 m até chegar à estação V7, de coordenada UTM 711540:8238783; segue daí, com um ângulo de 15º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 42 m até chegar à estação V8, de coordenada UTM 711579:8238799; segue daí, com um ângulo de 24º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 79 m até chegar à estação V9, de coordenada UTM 711634:8238856; segue daí, com um ângulo de 25º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 138 m até chegar à estação V10, de coordenada UTM 711678:8238987; segue daí, com um ângulo de 25º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 18 m até chegar à estação DV2, de coordenada UTM 711676:8239005. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 15 m a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total de rede na propriedade é de 893 m de extensão, perfazendo uma área de 13.395 m² de ocupação;
III – o polígono embargado da Rede de Distribuição Rural, de 13,8 kV, a ser construída, inicia a descrição deste perímetro no vértice E0, definido pelas coordenadas E: 711.308,000 m e N: 8.238.245,000 m; deste, segue com azimute de 181°19'00,88'' e distância de 87,02 m até o vértice E1, definido pelas coordenadas E: 711.306,000 m e N: 8.238.158,000 m; deste, segue com azimute de 162° 04' 19,49'' e distância de 71,47 m até o vértice E2, definido pelas coordenadas E: 711.328,000 m e N: 8.238.090,000 m; deste, segue com azimute de 189°03'28,40'' e distância de 69,87 m até o vértice E3, definido pelas coordenadas E: 711.317,000 m e N: 8.238.021,000 m; deste, segue com azimute de 161°43'38,50'' e distância de 111,63 m até o vértice E4, definido pelas coordenadas E: 711.352,000 m e N: 8.237.915,000 m; deste, segue com azimute de 254°03'16,57'' e distância de 14,56 m até o vértice E5, definido pelas coordenadas E: 711.338,000 m e N: 8.237.911,000 m; deste, segue com azimute de 340°01'00,82'' e distância de 23,41 m até o vértice E6, definido pelas coordenadas E: 711.330,000 m e N: 8.237.933,000 m; deste, segue com azimute de 7°07'30,06'' e distância de 8,06 m até o vértice E7, definido pelas coordenadas E: 711.331,000 m e N: 8.237.941,000 m; deste, segue com azimute de 340°45'01,71'' e distância de 66,73 m até o vértice E8, definido pelas coordenadas E: 711.309,000 m e N: 8.238.004,000 m; deste, segue com azimute de 89°59'59,48'' e distância de 6.401.701,00 m até o vértice E9, definido pelas coordenadas E: 7.113.010,000 m e N: 8.238.020,000 m; deste, segue com azimute de 9°03'28,40'' e distância de 69,87 m até o vértice E10, definido pelas coordenadas E: 711.320,000 m e N: 8.238.089,000 m; deste, segue com azimute de 343 04'20,95'' e distância de 72,12 m até o vértice E11, definido pelas coordenadas E: 711.299,000 m e N: 8.238.158,000 m; deste, segue com azimute de 225°00'00,00'' e distância de 1,41 m até o vértice E12, definido pelas coordenadas E: 711.298,000 m e N: 8.238.157,000 m; deste, segue com azimute de 6°28'59,07'' e distância de 88,57 m até o vértice E0, definido pelas coordenadas E: 711.308,000 m e N: 8.238.245,000 m, encerrando este perímetro com 706 m e perfazendo uma área total de 3.180 m².
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51 WGr, fuso 22S, tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.