Decreto com Numeração Especial nº 93, de 07/03/2014
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$4.315.328,14.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício da função deGOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art.90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos incisos II e IV do parágrafo único do art. 8º da Lei nº 21.148, de 15 de janeiro de 2014,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar de R$4.315.328,14 (quatro milhões trezentos e quinze mil trezentos e vinte e oito reais e quatorze centavos), indicado no Anexo, onerando em R$1.060.000,00 (um milhão
e sessenta mil reais) o limite estabelecido no art. 8º da Lei nº 21.148, de 15 de janeiro de 2014.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro do convênio nº 12.059, firmado em 6 de janeiro de 2012, entre a Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas e a Companhia de Saneamento de Minas Gerais, no valor de R$165.416,01 (cento e sessenta e cinco mil quatrocentos e dezesseis reais e um centavo);
III – do saldo financeiro do convênio nº 10.216/2011, firmado em 5 de janeiro de 2011, entre a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais e a Cemig Geração e Transmissão S.A, no valor de R$880.416,94 (oitocentos e oitenta mil quatrocentos e dezesseis reais e noventa e quatro centavos);
IV – do saldo financeiro do convênio nº 658307/2009, firmado em 31 de dezembro de 2009, entre o Ministério da Educação, por intermédio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, e a Universidade do Estado de Minas Gerais, no valor de R$698.505,09 (seiscentos e noventa e oito mil quinhentos e cinco reais e nove centavos);
V – do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 658307/2009, firmado em 31 de dezembro
de 2009, entre o Ministério da Educação, por intermédio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, e a Universidade do Estado de Minas Gerais, no valor de R$106.398,13 (cento e seis mil trezentos e noventa e
oito reais e treze centavos);
VI – do saldo financeiro do convênio nº 038/2008, firmado em 29 de dezembro de 2008, entre o Ministério da Educação, por intermédio da Secretaria de Educação Superior, e a Universidade do Estado de Minas Gerais, no valor de R$738.146,29 (setecentos e trinta e oito mil cento e quarenta e seis reais e vinte e nove centavos); e
VII – do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 038/2008, firmado em 29 de dezembro de 2008, entre o Ministério da Educação, por intermédio da Secretaria de Educação Superior, e a Universidade do Estado de Minas Gerais, no valor de R$39.387,28 (trinta e nove mil trezentos e oitenta e sete reais e vinte e oito centavos).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 7 de março de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO JÚNIOR
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima
ANEXO AO DECRETO NE Nº 93, DE 7 DE MARÇO DE 2014.
(REGISTRADO NO SIAFI/MG SOB O NÚMERO 28)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS R$
1301.15451132-1.011-0001-4490-0-70.1 165.416,01
SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO E ESPORTES
1411.23695114-4.363-0001-3390-0-10.1 1.060.000,00
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2071.19573259-4.134-0001-4450-0-10.3 627.058,00
2071.19573259-4.134-0001-4450-0-70.1 880.416,94
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2351.12364140-4.235-0001-3320-0-10.3 145.785,41
2351.12364140-4.235-0001-3320-0-24.1 1.436.651,78
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 4.315.328,14
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O
ART. 2º, INCISO I, DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO E ESPORTES R$
1411.13392114-1.055-0001-3390-0-10.1 750.000,00
1411.23695042-1.241-0001-3390-1-10.1 310.000,00
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2071.19573259-4.134-0001-4450-0-10.1 627.058,00
TOTAL DA ANULAÇÃO 1.687.058,00