Decreto com Numeração Especial nº 925, de 18/12/2025
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$66.567.568,46.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 25.491, de 19 de setembro de 2025,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$66.567.568,46 (sessenta e seis milhões quinhentos e sessenta e sete mil quinhentos e sessenta e oito reais e quarenta e seis centavos), indicado no Anexo.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$19.567.568,46 (dezenove milhões quinhentos e sessenta e sete mil quinhentos e sessenta e oito reais e quarenta e seis centavos);
II – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Procuradoria-Geral de Justiça, no valor de R$47.000.000,00 (quarenta e sete milhões de reais).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 18 de dezembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 925, de 18 de dezembro de 2025)
(registrado no Siafi/MG sob o número 201)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
|
R$ |
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA |
|
1091.03062703-4.493-0001-3190-0-10.1 |
15.000.000,00 |
1091.03062703-4.493-0001-3390-0-10.7 |
2.000.000,00 |
1091.03062703-4.493-0001-3390-0-60.7 |
14.200.000,00 |
1091.03062714-1.064-0001-4490-0-10.1 |
1.467.568,46 |
1091.03122703-2.009-0001-3390-0-60.7 |
29.500.000,00 |
1091.09272705-7.006-0001-3190-0-10.1 |
1.100.000,00 |
1091.09272705-7.006-0001-3390-0-60.7 |
3.300.000,00 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
66.567.568,46 |
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
|
R$ |
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA |
|
1091.03062714-1.064-0001-4590-0-10.1 |
1.467.568,46 |
1091.03122703-2.009-0001-3190-0-10.1 |
1.300.000,00 |
1091.03122703-2.009-0001-3390-0-10.1 |
2.000.000,00 |
1091.09272705-7.006-0001-3190-0-10.5 |
14.800.000,00 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
19.567.568,46 |