Decreto com Numeração Especial nº 922, de 18/12/2025
Texto Original
Abre crédito suplementar ao Orçamento de Investimento em favor da Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa, no valor de R$832.857.588,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 14 da Lei 25.124, de 30 de dezembro de 2024,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$832.857.588,00 (oitocentos e trinta e dois milhões oitocentos e cinquenta e sete mil quinhentos e oitenta e oito reais) em favor da Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa, na atividade 17 512 021 8 008 0 – Universalização dos Serviços de Saneamento na Área da Copasa.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados:
I – Recursos Próprios do exercício corrente da Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa, no valor de R$615.449.352,00 (seiscentos e quinze milhões quatrocentos e quarenta e nove mil trezentos e cinquenta e dois reais);
II – Recursos de Operação de Crédito Contratada Interna – Outras, do exercício corrente da Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa, no valor de R$217.408.236,00 (duzentos e dezessete milhões quatrocentos e oito mil duzentos e trinta e seis reais).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 18 de dezembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO