Decreto com Numeração Especial nº 92, de 19/03/2021
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$870.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$870.000,00 (oitocentos e setenta mil reais), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes do convênio nº 11022/2020, firmado em 15 de setembro de 2020, entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade e a Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 19 de março de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 92, de 19 de março de 2021)
(registrado no Siafi/MG sob o número 031)
SUPLEMENTAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$ |
|
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE |
|
1301.04130029-4.136-0001-4490-1-70.1 |
870.000,00 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
870.000,00 |