Decreto com Numeração Especial nº 92, de 06/03/2014

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$182.206.999,32.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício da função de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos incisos II e IV do parágrafo único do art. 8º da Lei nº 21.148, de 15 de janeiro de 2014,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar de R$182.206.999,32 (cento e oitenta e dois milhões duzentos e seis mil novecentos e noventa e nove reais e trinta e dois centavos), indicado no Anexo, onerando em R$181.635.294,87 (cento e oitenta e um milhões seiscentos e trinta e cinco mil duzentos e noventa e quatro reais e oitenta e sete centavos) o limite estabelecido no art. 8º da Lei nº 21.148, de 15 de janeiro de 2014.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo; e

II – do saldo financeiro de Recursos Ordinários constitucionalmente destinados à Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais, no valor de R$164.142.314,52 (cento e sessenta e quatro milhões cento e quarenta e dois mil trezentos e quatorze reais e cinqüenta e dois centavos);

III – do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 778698/2012, firmado em 28 de dezembro de 2012, entre a Fundação Rural Mineira e a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Paranaíba, no valor de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais);

IV – do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 779064/2012, firmado em 28 de dezembro de 2012, entre a Fundação Rural Mineira e a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Paranaíba, no valor de R$264.481,45 (duzentos e sessenta e quatro mil quatrocentos e oitenta e um reais e quarenta e cinco centavos); e

V – do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 778214/2012, firmado em 28 de dezembro de 2012, entre a Fundação Rural Mineira e a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Paranaíba, no valor de R$222.223,00 (duzentos e vinte dois mil duzentos e vinte e três reais).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 6 de março de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO JÚNIOR

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Leonardo Maurício Colombini Lima

ANEXO AO DECRETO NE Nº 92, DE 6 DE MARÇO DE 2014.

(REGISTRADO NO SIAFI/MG SOB O NÚMERO 27)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO R$

1261.12122701-2.002-0001-3390-0-10.1 160.000,00

1261.12122701-2.085-0001-3390-0-23.1 60.000,00

1261.12361015-1.077-0001-3350-1-10.1 5.000.000,00

1261.12361017-4.593-0001-3390-1-10.1 10.500.000,00

1261.12362017-1.087-0001-3390-1-10.1 1.672.980,35

FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2071.18544043-1.220-0001-4450-1-10.1 21.939.897,67

2071.19122701-2.002-0001-4490-0-10.1 11.706.555,85

2071.19364043-1.226-0001-4450-1-10.1 10.000.000,00

2071.19571043-1.223-0001-4450-1-10.1 4.000.000,00

2071.19571043-1.309-0001-4450-1-10.1 9.579.799,00

2071.19573259-4.134-0001-4450-0-10.1 25.000.000,00

2071.19573259-4.625-0001-4450-0-10.1 30.000.000,00

2071.19573259-4.626-0001-4450-0-10.1 33.494.123,00

2071.19573259-4.628-0001-4450-0-10.1 7.006.808,00

2071.19573259-4.630-0001-4450-0-10.1 11.415.131,00

FUNDAÇÃO RURAL MINEIRA

2111.20607164-4.541-0001-3390-0-10.3 248.803,22

2111.20607164-4.541-0001-4490-0-10.3 262.901,23

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10303044-4.297-0001-4490-1-10.1 160.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 182.206.999,32

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º, INCISO I, DESTE DECRETO:

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO R$

1261.12122701-2.085-0001-4490-0-10.1 160.000,00

1261.12361015-1.077-0001-4450-1-10.1 5.000.000,00

1261.12361233-4.191-0001-3340-0-23.1 60.000,00

1261.12361271-4.202-0001-3390-0-10.1 10.150.000,00

1261.12361271-4.202-0001-4450-0-10.1 350.000,00

1261.12362015-1.008-0001-3390-1-10.1 1.672.980,35

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10303044-4.297-0001-3390-1-10.1 160.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO 17.552.980,35