Decreto com Numeração Especial nº 916, de 27/12/2024

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$18.354.641,23.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$18.354.641,23 (dezoito milhões trezentos e cinquenta e quatro mil seiscentos e quarenta e um reais e vinte e três centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$14.279.865,98 (quatorze milhões duzentos e setenta e nove mil oitocentos e sessenta e cinco reais e noventa e oito centavos);

II – do saldo financeiro da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria, no valor de R$3.522.365,25 (três milhões quinhentos e vinte e dois mil trezentos e sessenta e cinco reais e vinte e cinco centavos);

III – do saldo financeiro do convênio nº 02/2023, firmado em 9 de novembro de 2023 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$149.000,00 (cento e quarenta e nove mil reais);

IV – do saldo financeiro do convênio nº 20/2022, firmado em 21 de julho de 2022 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$403.410,00 (quatrocentos e três mil quatrocentos e dez reais).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 916, de 27 de dezembro de 2024)

(registrado no Siafi/MG sob o número 207)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:


R$

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12363167-2.118-0001-3390-1-10.1

1.658.146,45

1261.12368168-4.524-0001-4450-0-23.1

61.000,00

1261.12368169-2.128-0001-4490-0-10.1

28.137,00

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO

1271.23695100-4.324-0001-4490-0-10.1

1.500.000,00

1271.23695100-4.324-0001-4490-0-69.1

800.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

1451.06122705-2.500-0001-3191-0-10.1

32.999,00

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

1481.04122148-2.079-0001-3350-0-71.1

3.522.365,25

1481.04122705-2.500-0001-3191-0-71.1

8.646,00

FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO

2061.28846705-7.004-0001-3190-0-10.9

435.734,00

2061.28846705-7.004-0001-3191-0-10.9

11.720,00

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2271.10302019-4.031-0001-3390-0-10.1

50.000,00

2271.10302019-4.031-0001-3390-0-70.1

149.000,00

2271.10302019-4.032-0001-3390-0-10.1

39.982,53

2271.10302019-4.035-0001-3390-0-10.1

550.000,00

2271.10302019-4.035-0001-4490-0-70.1

403.410,00

2271.10302019-4.036-0001-3390-0-10.1

52.026,00

UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2351.28846705-7.004-0001-3190-0-10.9

3.300.000,00

EMPRESA MINEIRA DE COMUNICAÇÃO

3151.13131121-2.052-0001-3390-0-10.1

750.000,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10302058-4.121-0001-3350-0-62.1

4.101.475,00

4291.10302058-4.121-0001-3350-0-63.1

900.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

18.354.641,23

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:


R$

ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO

1081.28846705-7.803-0001-3190-0-10.9

3.300.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO


1261.12368162-2.099-0001-3390-1-10.1

1.686.283,45

1261.12368168-4.524-0001-3350-0-23.1

61.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO

1271.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1

544.505,00

1271.13391106-4.338-0001-3390-0-10.1

30.006,00

1271.13392103-4.322-0001-3390-0-10.1

925.489,00

1271.23695100-4.324-0001-3390-0-69.1

800.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

1451.06421129-4.344-0001-3191-0-10.1

2.126,00

1451.06422141-4.438-0001-3190-0-10.1

28.998,00

1451.06422141-4.438-0001-3191-0-10.1

1.875,00

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

1481.04122084-2.037-0001-3191-0-71.1

2.771,00

1481.11334066-4.154-0001-3190-0-71.1

3.314,00

1481.11334066-4.154-0001-3191-0-71.1

609,00

1481.16244083-4.418-0001-3390-0-71.7

1.952,00

FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO

2061.04121095-4.250-0001-3190-0-10.1

447.454,00

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2271.10122705-2.500-0001-3390-0-10.1

691.405,53

2271.10302019-4.030-0001-4490-0-10.1

603,00

EMPRESA MINEIRA DE COMUNICAÇÃO

3151.13131121-4.294-0001-3390-0-10.1

570.000,00

3151.13131121-4.316-0001-3390-0-10.1

180.000,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10302061-4.131-0001-3350-0-62.1

4.101.475,00

4291.10302061-4.131-0001-3350-0-63.1

900.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

14.279.865,98