Decreto com Numeração Especial nº 914, de 17/12/2025

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à instalação da Linha de Distribuição Cordisburgo 2 – Paraopeba, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Cordisburgo, Paraopeba, Caetanópolis e Sete Lagoas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado nos Municípios de Cordisburgo, Paraopeba, Caetanópolis e Sete Lagoas, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Cordisburgo 2 – Paraopeba, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Cordisburgo, Paraopeba, Caetanópolis e Sete Lagoas.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 17 de dezembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 914, de 17 de dezembro de 2025)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da Subestação Cordisburgo 2, definida pelas coordenadas UTM N=7.882.465,446 e E=572.302,402, o caminhamento toma o rumo de 71°12'58"SO e segue por uma distância de 70 m até o vértice MV01, definido pelas coordenadas UTM N=7.882.442,906 e E=572.236,130; deste, defletido de 35°00'51" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 36°12'08"SO e segue por uma distância de 1.258,71 m até o vértice MV01A, definido pelas coordenadas UTM N=7.881.427,201 e E=571.492,689; deste, defletido de 39°43'47" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 75°55'54"SO e segue por uma distância de 477,51 m até o vértice MV01B, definido pelas coordenadas UTM N=7.881.311,131 e E=571.029,505; deste, defletido de 20°03'26" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 55°52'28"SO e segue por uma distância de 493,59 m até o vértice MV02, definido pelas coordenadas UTM N=7.881.034,226 e E=570.620,910; deste, defletido de 20°35'52" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 35°16'36"SO e segue por uma distância de 2.930,08 m até o vértice MV03, definido pelas coordenadas UTM N=7.878.642,181 e E=568.928,716; deste, defletido de 33°40'36" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 1°35'59"SO e segue por uma distância de 619,7 m até o vértice MV04, definido pelas coordenadas UTM N=7.878.022,724 e E=568.911,415; deste, defletido de 11°05'01" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 9°29'02"SE e segue por uma distância de 2.440,76 m até o vértice MV05, definido pelas coordenadas UTM N=7.875.615,328 e E=569.313,576; deste, defletido de 11°54'56" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 2°25'54"SO e segue por uma distância de 1.875,12 m até o vértice MV06, definido pelas coordenadas UTM N=7.873.741,892 e E=569.234,018; deste, defletido de 13°34'19" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 16°00'13"SO e segue por uma distância de 5.388,06 m até o vértice MV07, definido pelas coordenadas UTM N=7.868.562,650 e E=567.748,541; deste, defletido de 30°56'11" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 46°56'24"SO e segue por uma distância de 2.337,05 m até o vértice MV08, definido pelas coordenadas UTM N=7.866.967,000 e E=566.041,000; deste, defletido de 52°53'53" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 80°09'42"NO e segue por uma distância de 1.942,46 m até o vértice MV09, definido pelas coordenadas UTM N=7.867.298,900 e E=564.127,106; deste, defletido de 10°29'36" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 69°40'07"NO e segue por uma distância de 206,56 m até o vértice MV10, definido pelas coordenadas UTM N=7.867.370,668 e E=563.933,417; deste, defletido de 44°35'48" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 25°04'18"NO e segue por uma distância de 70 m, atingindo a Subestação Paraopeba, definida pelas coordenadas UTM N=7.867.434,073 e E=563.903,755, encerrando aí o caminhamento da linha que totaliza 20.109,59 m de extensão, perfazendo uma área de 1.608.767,2 m².