Decreto com Numeração Especial nº 914, de 27/12/2024
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$6.749.822,24 e dá outra providência.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$6.749.822,24 (seis milhões setecentos e quarenta e nove mil oitocentos e vinte e dois reais e vinte e quatro centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º será utilizado recurso proveniente do saldo financeiro da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria, no valor de R$6.749.822,24 (seis milhões setecentos e quarenta e nove mil oitocentos e vinte e dois reais e vinte e quatro centavos).
Art. 3º – Fica contingenciado o crédito suplementar referente ao Decreto NE nº 260, de 4 de abril de 2024, em decorrência da frustração da receita prevista em seu art. 2º.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 914, de 27 de dezembro de 2024)
(registrado no Siafi/MG sob o número 205)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
|
R$ |
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
|
1481.04122705-2.500-0001-3190-0-71.1 |
2.033.640,29 |
1481.04122705-2.500-0001-3191-0-71.1 |
389.316,17 |
1481.04122705-2.500-0001-3390-0-71.7 |
312.597,91 |
1481.14422070-4.178-0001-3190-0-71.1 |
128.518,26 |
1481.14422070-4.178-0001-3191-0-71.1 |
25.643,33 |
1481.14422070-4.178-0001-3390-0-71.7 |
9.992,84 |
FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|
4251.08244071-4.430-0001-3350-0-71.1 |
3.850.113,44 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
6.749.822,24 |