Decreto com Numeração Especial nº 914, de 27/12/2024

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$6.749.822,24 e dá outra providência.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$6.749.822,24 (seis milhões setecentos e quarenta e nove mil oitocentos e vinte e dois reais e vinte e quatro centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º será utilizado recurso proveniente do saldo financeiro da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria, no valor de R$6.749.822,24 (seis milhões setecentos e quarenta e nove mil oitocentos e vinte e dois reais e vinte e quatro centavos).

Art. 3º – Fica contingenciado o crédito suplementar referente ao Decreto NE nº 260, de 4 de abril de 2024, em decorrência da frustração da receita prevista em seu art. 2º.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 914, de 27 de dezembro de 2024)

(registrado no Siafi/MG sob o número 205)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:


R$

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

1481.04122705-2.500-0001-3190-0-71.1

2.033.640,29

1481.04122705-2.500-0001-3191-0-71.1

389.316,17

1481.04122705-2.500-0001-3390-0-71.7

312.597,91

1481.14422070-4.178-0001-3190-0-71.1

128.518,26

1481.14422070-4.178-0001-3191-0-71.1

25.643,33

1481.14422070-4.178-0001-3390-0-71.7

9.992,84

FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

4251.08244071-4.430-0001-3350-0-71.1

3.850.113,44

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

6.749.822,24