Decreto com Numeração Especial nº 913, de 16/12/2025

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$260.472.980,61.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$260.472.980,61 (duzentos e sessenta milhões quatrocentos e setenta e dois mil novecentos e oitenta reais e sessenta e um centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$118.665.736,54 (cento e dezoito milhões seiscentos e sessenta e cinco mil setecentos e trinta e seis reais e cinquenta e quatro centavos);

II – do saldo financeiro da receita de Transferências do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb – complementação da União – VAAR, no valor de R$121.022.150,74 (cento e vinte e um milhões vinte e dois mil cento e cinquenta reais e setenta e quatro centavos);

III – do excesso de arrecadação da receita de Transferências do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb – complementação da União – VAAR, no valor de R$20.586.488,14 (vinte milhões quinhentos e oitenta e seis mil quatrocentos e oitenta e oito reais e quatorze centavos);

IV – do saldo financeiro do convênio nº 5402/2022, firmado em 8 de março de 2023 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Sete Lagoas, no valor de R$1.637,60 (mil seiscentos e trinta e sete reais e sessenta centavos);

V – do saldo financeiro do convênio PCEP/2019HRAD, firmado em 31 de dezembro de 2019 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Patos de Minas, no valor de R$108.645,36 (cento e oito mil seiscentos e quarenta e cinco reais e trinta e seis centavos);

VI – do saldo financeiro do convênio nº 80/2021, firmado em 13 de dezembro de 2021 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$5.236,68 (cinco mil duzentos e trinta e seis reais e sessenta e oito centavos);

VII – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Universidade Estadual de Montes Claros, no valor de R$83.085,55 (oitenta e três mil oitenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 16 de dezembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 913, de 16 de dezembro de 2025)

(registrado no Siafi/MG sob o número 198)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:


R$

ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO

1081.03092043-2.030-0001-3390-0-10.1

214.535,25

1081.03092044-1.012-0001-4490-0-10.1

462.063,83

1081.03122705-2.500-0001-3390-0-10.1

232.979,24

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

1221.23122705-2.500-0001-3390-0-10.1

144.000,00

1221.25754133-1.075-0001-3390-0-10.1

6.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12361162-2.085-0001-3190-0-90.1

141.608.638,88

1261.12368162-2.098-0001-3390-0-10.7

1.048.879,10

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO

1271.13392102-4.332-0001-3340-0-15.1

350.000,00

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS

1401.06182052-4.114-0001-3390-0-70.1

1.637,60

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1501.04126149-4.451-0001-4490-0-10.1

300.000,00

FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2071.19571022-4.048-0001-3350-0-10.1

1.970.924,96

2071.19571022-4.387-0001-3350-0-10.1

2.490.268,60

2071.19571022-4.387-0001-3390-0-10.1

1.582.776,25

2071.19571022-4.387-0001-4490-0-10.1

1.870.380,53

2071.19571022-4.513-0001-4450-0-10.1

2.827.670,78

2071.19573143-1.069-0001-3350-1-10.1

5.873.583,66

2071.19573143-1.069-0001-4450-1-10.1

551.114,00

INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS

2201.28846705-7.004-0001-3190-0-10.9

130.614,55

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2271.10302019-4.031-0001-3350-0-70.1

108.645,36

2271.10302019-4.031-0001-3390-0-70.1

5.236,68

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS

2311.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9

83.085,55

FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS

2321.10302087-4.212-0001-3390-0-10.1

2.816.496,50

EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

3041.20608097-4.236-0001-3340-0-15.1

2.401.458,05

3041.20608097-4.236-0001-4440-0-15.1

7.570.590,08

FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

4251.08244071-4.434-0001-3390-0-56.1

40.000,00

4251.08244071-4.435-0001-3390-0-56.1

176.126,17

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10061062-4.133-0001-3390-0-10.1

19.987.578,43

4291.10122705-2.500-0001-4441-0-10.1

2.383.908,00

4291.10301060-4.126-0001-4441-0-10.1

40.000,00

4291.10301060-4.127-0001-4441-0-10.1

13.635.149,53

4291.10302058-4.123-0001-4441-0-10.1

38.215.248,03

4291.10302061-4.131-0001-4441-0-10.1

473.270,00

4291.10302061-4.132-0001-4441-0-10.1

517.449,00

4291.10302062-4.136-0001-3390-0-92.1

10.000.000,00

4291.10305063-1.021-0001-4441-0-10.1

252.672,00

FUNDO DE PAGAMENTO DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS DE MINAS GERAIS

4631.04130085-4.217-0001-3367-0-10.1

100.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

260.472.980,61

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:


R$

ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO

1081.03092044-1.012-0001-3390-0-10.1

909.578,32

1081.28846705-7.803-0001-3190-0-10.9

130.614,55

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

1221.19571143-4.472-0001-3390-0-10.1

102.000,00

1221.19573143-4.449-0001-3390-0-10.1

48.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO

1491.04122119-2.045-0001-4440-0-15.1

10.322.048,13

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1501.04122147-4.475-0001-4490-0-10.1

300.000,00

FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2071.19122705-2.500-0001-3390-0-10.1

491.571,48

2071.19122705-2.500-0001-4490-0-10.1

300.416,20

2071.19571022-4.387-0001-3390-0-10.3

1.259.313,00

2071.19571022-4.513-0001-3350-0-10.1

1.295.899,30

2071.19571022-4.513-0001-3390-0-10.3

2.137.900,00

2071.19571022-4.513-0001-4490-0-10.3

1.600.000,00

2071.19571143-1.087-0001-3350-1-10.1

1.524.441,92

2071.19571143-1.087-0001-4450-1-10.1

1.244.366,57

2071.19572022-4.389-0001-3350-0-10.1

3.701.753,71

2071.19572022-4.389-0001-4450-0-10.1

760.980,43

2071.19573143-1.068-0001-4490-1-10.1

2.850.076,17

FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS

2321.10302087-4.222-0001-3390-0-10.1

616.019,18

2321.10302087-4.222-0001-4490-0-10.1

275.987,27

2321.10302087-4.222-0001-4490-0-10.3

1.616.934,43

2321.10302087-4.237-0001-3390-0-10.1

307.555,62

EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS

3051.19571016-4.018-0001-3390-0-10.1

1.048.879,10

FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

4251.08244071-4.429-0001-3390-0-56.1

69.968,02

4251.08244071-4.433-0001-3390-0-56.1

146.158,15

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10122059-2.023-0001-4490-0-10.1

375.000,00

4291.10122059-2.024-0001-3390-0-10.1

7.039.000,00

4291.10122059-2.024-0001-4490-0-10.1

2.100.000,00

4291.10122059-2.026-0001-3390-0-10.1

350.000,00

4291.10242061-4.129-0001-3390-0-10.1

1.593.975,93

4291.10242061-4.129-0001-4441-0-10.1

1.039.933,00

4291.10301060-1.022-0001-3390-0-10.1

300.000,00

4291.10301060-4.126-0001-3341-0-10.1

760.000,00

4291.10302058-1.020-0001-3390-1-10.1

4.094.668,06

4291.10302061-4.130-0001-3341-0-10.1

1.350.000,00

4291.10302061-4.130-0001-4441-0-10.1

140.000,00

4291.10302061-4.131-0001-3341-0-10.1

2.000.000,00

4291.10302062-4.134-0001-3390-0-10.1

300.000,00

4291.10302062-4.134-0001-4441-0-10.1

200.000,00

4291.10302062-4.135-0001-4441-0-10.1

1.035.704,00

4291.10302062-4.136-0001-3390-0-10.1

16.950.000,00

4291.10302062-4.136-0001-4441-0-10.1

75.138,00

4291.10302062-4.137-0001-3390-0-10.1

850.000,00

4291.10302062-4.137-0001-3390-0-92.1

10.000.000,00

4291.10302062-4.137-0001-4490-0-10.1

1.280.000,00

4291.10303064-4.149-0001-3341-0-10.1

6.400.000,00

4291.10303064-4.149-0001-4490-0-10.1

934.856,00

4291.10303166-2.136-0001-3391-0-10.1

23.000.000,00

4291.10304063-4.147-0001-3390-0-10.1

100.000,00

4291.10304063-4.147-0001-4490-0-10.1

448.000,00

4291.10305063-4.143-0001-4441-0-10.1

420.000,00

4291.10305063-4.145-0001-3341-0-10.1

2.000.000,00

4291.10305063-4.146-0001-4490-0-10.1

369.000,00

FUNDO DE PAGAMENTO DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS DE MINAS GERAIS

4631.04130085-4.219-0001-3367-0-10.1

100.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

118.665.736,54