Decreto com Numeração Especial nº 913, de 16/12/2025
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$260.472.980,61.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$260.472.980,61 (duzentos e sessenta milhões quatrocentos e setenta e dois mil novecentos e oitenta reais e sessenta e um centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$118.665.736,54 (cento e dezoito milhões seiscentos e sessenta e cinco mil setecentos e trinta e seis reais e cinquenta e quatro centavos);
II – do saldo financeiro da receita de Transferências do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb – complementação da União – VAAR, no valor de R$121.022.150,74 (cento e vinte e um milhões vinte e dois mil cento e cinquenta reais e setenta e quatro centavos);
III – do excesso de arrecadação da receita de Transferências do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb – complementação da União – VAAR, no valor de R$20.586.488,14 (vinte milhões quinhentos e oitenta e seis mil quatrocentos e oitenta e oito reais e quatorze centavos);
IV – do saldo financeiro do convênio nº 5402/2022, firmado em 8 de março de 2023 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Sete Lagoas, no valor de R$1.637,60 (mil seiscentos e trinta e sete reais e sessenta centavos);
V – do saldo financeiro do convênio PCEP/2019HRAD, firmado em 31 de dezembro de 2019 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Patos de Minas, no valor de R$108.645,36 (cento e oito mil seiscentos e quarenta e cinco reais e trinta e seis centavos);
VI – do saldo financeiro do convênio nº 80/2021, firmado em 13 de dezembro de 2021 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$5.236,68 (cinco mil duzentos e trinta e seis reais e sessenta e oito centavos);
VII – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Universidade Estadual de Montes Claros, no valor de R$83.085,55 (oitenta e três mil oitenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 16 de dezembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 913, de 16 de dezembro de 2025)
(registrado no Siafi/MG sob o número 198)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
|
R$ |
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO |
|
1081.03092043-2.030-0001-3390-0-10.1 |
214.535,25 |
1081.03092044-1.012-0001-4490-0-10.1 |
462.063,83 |
1081.03122705-2.500-0001-3390-0-10.1 |
232.979,24 |
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO |
|
1221.23122705-2.500-0001-3390-0-10.1 |
144.000,00 |
1221.25754133-1.075-0001-3390-0-10.1 |
6.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO |
|
1261.12361162-2.085-0001-3190-0-90.1 |
141.608.638,88 |
1261.12368162-2.098-0001-3390-0-10.7 |
1.048.879,10 |
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO |
|
1271.13392102-4.332-0001-3340-0-15.1 |
350.000,00 |
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS |
|
1401.06182052-4.114-0001-3390-0-70.1 |
1.637,60 |
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO |
|
1501.04126149-4.451-0001-4490-0-10.1 |
300.000,00 |
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2071.19571022-4.048-0001-3350-0-10.1 |
1.970.924,96 |
2071.19571022-4.387-0001-3350-0-10.1 |
2.490.268,60 |
2071.19571022-4.387-0001-3390-0-10.1 |
1.582.776,25 |
2071.19571022-4.387-0001-4490-0-10.1 |
1.870.380,53 |
2071.19571022-4.513-0001-4450-0-10.1 |
2.827.670,78 |
2071.19573143-1.069-0001-3350-1-10.1 |
5.873.583,66 |
2071.19573143-1.069-0001-4450-1-10.1 |
551.114,00 |
INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS |
|
2201.28846705-7.004-0001-3190-0-10.9 |
130.614,55 |
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2271.10302019-4.031-0001-3350-0-70.1 |
108.645,36 |
2271.10302019-4.031-0001-3390-0-70.1 |
5.236,68 |
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS |
|
2311.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9 |
83.085,55 |
FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS |
|
2321.10302087-4.212-0001-3390-0-10.1 |
2.816.496,50 |
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
3041.20608097-4.236-0001-3340-0-15.1 |
2.401.458,05 |
3041.20608097-4.236-0001-4440-0-15.1 |
7.570.590,08 |
FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|
4251.08244071-4.434-0001-3390-0-56.1 |
40.000,00 |
4251.08244071-4.435-0001-3390-0-56.1 |
176.126,17 |
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
|
4291.10061062-4.133-0001-3390-0-10.1 |
19.987.578,43 |
4291.10122705-2.500-0001-4441-0-10.1 |
2.383.908,00 |
4291.10301060-4.126-0001-4441-0-10.1 |
40.000,00 |
4291.10301060-4.127-0001-4441-0-10.1 |
13.635.149,53 |
4291.10302058-4.123-0001-4441-0-10.1 |
38.215.248,03 |
4291.10302061-4.131-0001-4441-0-10.1 |
473.270,00 |
4291.10302061-4.132-0001-4441-0-10.1 |
517.449,00 |
4291.10302062-4.136-0001-3390-0-92.1 |
10.000.000,00 |
4291.10305063-1.021-0001-4441-0-10.1 |
252.672,00 |
FUNDO DE PAGAMENTO DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS DE MINAS GERAIS |
|
4631.04130085-4.217-0001-3367-0-10.1 |
100.000,00 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
260.472.980,61 |
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
|
R$ |
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO |
|
1081.03092044-1.012-0001-3390-0-10.1 |
909.578,32 |
1081.28846705-7.803-0001-3190-0-10.9 |
130.614,55 |
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO |
|
1221.19571143-4.472-0001-3390-0-10.1 |
102.000,00 |
1221.19573143-4.449-0001-3390-0-10.1 |
48.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO |
|
1491.04122119-2.045-0001-4440-0-15.1 |
10.322.048,13 |
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO |
|
1501.04122147-4.475-0001-4490-0-10.1 |
300.000,00 |
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2071.19122705-2.500-0001-3390-0-10.1 |
491.571,48 |
2071.19122705-2.500-0001-4490-0-10.1 |
300.416,20 |
2071.19571022-4.387-0001-3390-0-10.3 |
1.259.313,00 |
2071.19571022-4.513-0001-3350-0-10.1 |
1.295.899,30 |
2071.19571022-4.513-0001-3390-0-10.3 |
2.137.900,00 |
2071.19571022-4.513-0001-4490-0-10.3 |
1.600.000,00 |
2071.19571143-1.087-0001-3350-1-10.1 |
1.524.441,92 |
2071.19571143-1.087-0001-4450-1-10.1 |
1.244.366,57 |
2071.19572022-4.389-0001-3350-0-10.1 |
3.701.753,71 |
2071.19572022-4.389-0001-4450-0-10.1 |
760.980,43 |
2071.19573143-1.068-0001-4490-1-10.1 |
2.850.076,17 |
FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS |
|
2321.10302087-4.222-0001-3390-0-10.1 |
616.019,18 |
2321.10302087-4.222-0001-4490-0-10.1 |
275.987,27 |
2321.10302087-4.222-0001-4490-0-10.3 |
1.616.934,43 |
2321.10302087-4.237-0001-3390-0-10.1 |
307.555,62 |
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS |
|
3051.19571016-4.018-0001-3390-0-10.1 |
1.048.879,10 |
FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|
4251.08244071-4.429-0001-3390-0-56.1 |
69.968,02 |
4251.08244071-4.433-0001-3390-0-56.1 |
146.158,15 |
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
|
4291.10122059-2.023-0001-4490-0-10.1 |
375.000,00 |
4291.10122059-2.024-0001-3390-0-10.1 |
7.039.000,00 |
4291.10122059-2.024-0001-4490-0-10.1 |
2.100.000,00 |
4291.10122059-2.026-0001-3390-0-10.1 |
350.000,00 |
4291.10242061-4.129-0001-3390-0-10.1 |
1.593.975,93 |
4291.10242061-4.129-0001-4441-0-10.1 |
1.039.933,00 |
4291.10301060-1.022-0001-3390-0-10.1 |
300.000,00 |
4291.10301060-4.126-0001-3341-0-10.1 |
760.000,00 |
4291.10302058-1.020-0001-3390-1-10.1 |
4.094.668,06 |
4291.10302061-4.130-0001-3341-0-10.1 |
1.350.000,00 |
4291.10302061-4.130-0001-4441-0-10.1 |
140.000,00 |
4291.10302061-4.131-0001-3341-0-10.1 |
2.000.000,00 |
4291.10302062-4.134-0001-3390-0-10.1 |
300.000,00 |
4291.10302062-4.134-0001-4441-0-10.1 |
200.000,00 |
4291.10302062-4.135-0001-4441-0-10.1 |
1.035.704,00 |
4291.10302062-4.136-0001-3390-0-10.1 |
16.950.000,00 |
4291.10302062-4.136-0001-4441-0-10.1 |
75.138,00 |
4291.10302062-4.137-0001-3390-0-10.1 |
850.000,00 |
4291.10302062-4.137-0001-3390-0-92.1 |
10.000.000,00 |
4291.10302062-4.137-0001-4490-0-10.1 |
1.280.000,00 |
4291.10303064-4.149-0001-3341-0-10.1 |
6.400.000,00 |
4291.10303064-4.149-0001-4490-0-10.1 |
934.856,00 |
4291.10303166-2.136-0001-3391-0-10.1 |
23.000.000,00 |
4291.10304063-4.147-0001-3390-0-10.1 |
100.000,00 |
4291.10304063-4.147-0001-4490-0-10.1 |
448.000,00 |
4291.10305063-4.143-0001-4441-0-10.1 |
420.000,00 |
4291.10305063-4.145-0001-3341-0-10.1 |
2.000.000,00 |
4291.10305063-4.146-0001-4490-0-10.1 |
369.000,00 |
FUNDO DE PAGAMENTO DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS DE MINAS GERAIS |
|
4631.04130085-4.219-0001-3367-0-10.1 |
100.000,00 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
118.665.736,54 |