Decreto com Numeração Especial nº 913, de 27/12/2024

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$26.811.289,60 e dá outra providência.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$26.811.289,60 (vinte e seis milhões oitocentos e onze mil duzentos e oitenta e nove reais e sessenta centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º será utilizado recurso proveniente do saldo financeiro da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria, no valor de R$26.811.289,60 (vinte e seis milhões oitocentos e onze mil duzentos e oitenta e nove reais e sessenta centavos).

Art. 3º – Fica contingenciado o crédito suplementar referente ao Decreto NE nº 213, de 12 de março de 2024, em decorrência da frustração da receita prevista em seu art. 2º.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 913, de 27 de dezembro de 2024)

(registrado no Siafi/MG sob o número 204)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:


R$

FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


4251.08244071-2.074-0001-3390-0-71.1

9.500,00

4251.08244071-4.429-0001-3340-0-71.1

960.000,00

4251.08244071-4.429-0001-3390-0-71.1

2.535.787,61

4251.08244071-4.430-0001-3340-0-71.1

523.000,00

4251.08244071-4.431-0001-3340-0-71.1

20.431.315,20

4251.08244071-4.433-0001-3390-0-71.1

353.005,76

4251.08244071-4.433-0001-4490-0-71.1

641.280,00

4251.08244071-4.434-0001-3390-0-71.1

46.400,00

4251.08244071-4.435-0001-3390-0-71.1

1.311.001,03

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

26.811.289,60