Decreto com Numeração Especial nº 913, de 27/12/2024
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$26.811.289,60 e dá outra providência.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$26.811.289,60 (vinte e seis milhões oitocentos e onze mil duzentos e oitenta e nove reais e sessenta centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º será utilizado recurso proveniente do saldo financeiro da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria, no valor de R$26.811.289,60 (vinte e seis milhões oitocentos e onze mil duzentos e oitenta e nove reais e sessenta centavos).
Art. 3º – Fica contingenciado o crédito suplementar referente ao Decreto NE nº 213, de 12 de março de 2024, em decorrência da frustração da receita prevista em seu art. 2º.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 913, de 27 de dezembro de 2024)
(registrado no Siafi/MG sob o número 204)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
|
R$ |
FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|
4251.08244071-2.074-0001-3390-0-71.1 |
9.500,00 |
4251.08244071-4.429-0001-3340-0-71.1 |
960.000,00 |
4251.08244071-4.429-0001-3390-0-71.1 |
2.535.787,61 |
4251.08244071-4.430-0001-3340-0-71.1 |
523.000,00 |
4251.08244071-4.431-0001-3340-0-71.1 |
20.431.315,20 |
4251.08244071-4.433-0001-3390-0-71.1 |
353.005,76 |
4251.08244071-4.433-0001-4490-0-71.1 |
641.280,00 |
4251.08244071-4.434-0001-3390-0-71.1 |
46.400,00 |
4251.08244071-4.435-0001-3390-0-71.1 |
1.311.001,03 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
26.811.289,60 |