Decreto com Numeração Especial nº 912, de 27/12/2024

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$8.340.484,32 e dá outra providência.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$8.340.484,32 (oito milhões trezentos e quarenta mil quatrocentos e oitenta e quatro reais e trinta e dois centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º será utilizado recurso proveniente do saldo financeiro da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria, no valor de R$8.340.484,32 (oito milhões trezentos e quarenta mil quatrocentos e oitenta e quatro reais e trinta e dois centavos).

Art. 3º – Fica contingenciado o crédito suplementar referente ao decreto NE nº 190, de 5 de março de 2024, em decorrência da frustração da receita prevista em seu art. 2°.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 912, de 27 de dezembro de 2024)

(registrado no Siafi/MG sob o número 203)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:


R$

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

1481.04122083-2.035-0001-3390-0-71.1

67.542,30

1481.04122084-2.036-0001-3390-0-71.1

10.800,00

1481.04122084-2.037-0001-3390-0-71.1

238.830,45

1481.04122148-2.076-0001-3390-0-71.1

36.060,00

1481.04122705-2.500-0001-3390-0-71.1

1.357.158,22

1481.04128084-4.204-0001-3390-0-71.1

1.606.355,62

1481.11334066-4.153-0001-3390-0-71.1

839.065,64

1481.11334066-4.154-0001-3390-0-71.1

206.280,52

1481.11334066-4.157-0001-3390-0-71.1

290.292,87

1481.11363067-4.158-0001-3390-1-71.1

94.363,06

1481.14306074-2.033-0001-3390-0-71.1

16.950,65

1481.14306074-4.196-0001-3390-0-71.1

47.486,30

1481.14306074-4.197-0001-3390-0-71.1

229.934,97

1481.14422070-4.174-0001-3390-0-71.1

5.325,40

1481.14422070-4.178-0001-3390-0-71.1

54.253,60

1481.14422070-4.181-0001-3390-0-71.1

114.842,88

1481.14422070-4.182-0001-3390-0-71.1

1.197.918,27

1481.14422086-4.414-0001-3390-0-71.1

881.579,05

1481.14422086-4.415-0001-3390-0-71.1

910.685,59

1481.16122073-4.184-0001-3390-0-71.1

20.061,34

1481.16244073-4.185-0001-3390-1-71.1

114.697,59

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

8.340.484,32