Decreto com Numeração Especial nº 910, de 16/12/2025
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$7.431.390,36.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$7.431.390,36 (sete milhões quatrocentos e trinta e um mil trezentos e noventa reais e trinta e seis centavos), conforme dotações orçamentárias indicadas no Anexo I, referentes a iniciativas acobertadas pelo Acordo Judicial para Reparação Integral e Definitiva Relativa ao Rompimento da Barragem de Fundão acobertado com recursos da Fonte 80 – Recursos do Acordo de Repactuação do Rio Doce.
Parágrafo único – O crédito suplementar a que se refere o caput onera no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo, no valor de R$2.400.949,00 (dois milhões quatrocentos mil novecentos e quarenta e nove reais);
II – do saldo financeiro da receita de Recursos do Acordo de Repactuação do Rio Doce, no valor de R$5.030.441,36 (cinco milhões trinta mil quatrocentos e quarenta e um reais e trinta e seis centavos).
Art. 3º – As iniciativas e suas respectivas informações estão detalhadas no Anexo II.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 16 de dezembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO I
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 910, de 16 de dezembro de 2025)
(registrado no Siafi/MG sob o número 194)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
|
R$ |
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO |
|
1231.20122705-2.500-0001-3390-0-80.1 |
30.441,36 |
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS |
|
1401.06182052-4.115-0001-4490-0-80.1 |
2.400.949,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO |
|
1491.04122119-2.045-0001-4440-0-80.1 |
5.000.000,00 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
7.431.390,36 |
ANULAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
|
R$ |
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS |
|
1401.06182052-4.120-0001-4490-0-80.1 |
2.400.949,00 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
2.400.949,00 |
ANEXO II
(a que se refere o art. 3º do Decreto NE nº 910, de 16 de dezembro de 2025)
(registrado no Siafi/MG sob o número 194)
Órgão |
UO |
Acordo ou decisão |
Anexo |
Instrumento de entrada |
Iniciativas do Acordo Judicial e outros detalhamentos |
Valor Suplementação |
Valor Anulação Crédito |
Tipo de movimentação |
CBMMG |
1401 |
Acordo Repactuação Rio Doce |
XII |
9456627 |
IX. Adequação e equipagem de Bases de Segurança Pública (PMMG, CBMMG e PCMG) no Município de Mariana/MG |
R$2.400.949,00 |
R$2.400.949,00 |
Realocação orçamentária |
SEAPA |
1231 |
Acordo Repactuação Rio Doce |
XII |
9468055 |
Suporte gerencial, administrativo, tecnológico e de comunicação social à implementação das iniciativas |
R$30.441,36 |
|
Suplementação por saldo financeiro |
SEGOV |
1491 |
Acordo Repactuação Rio Doce |
XII |
9452379 |
Ampliação e melhoria na pavimentação, manutenção e recuperação funcional da infraestrutura viária - Bacia do Rio Doce |
R$5.000.000,00 |
|
Suplementação por saldo financeiro |