Decreto com Numeração Especial nº 91, de 19/03/2021
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Iapu, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Iapu.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Iapu, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Iapu, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Iapu.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 19 de março de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 91, de 19 de março de 2021)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da coordenada 788035:7847085, área rural do Município de Iapu, percorre-se em linha reta 46 m até a coordenada 788017:7847127, onde vira-se 57º à esquerda e percorre-se 140 m em linha reta até a coordenada 787885:7847150, compreendendo a distância total de 181 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 2.715 m².