Decreto com Numeração Especial nº 91, de 14/02/2019

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Antônio Dias, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Antônio Dias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Antônio Dias, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Antônio Dias, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Antônio Dias.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 14 de fevereiro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 91, de 14 de fevereiro de 2019)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – partindo da cerca limítrofe da propriedade de Perpetua Geralda Costa Gonçalves com a da empresa Saint Gobain Canalização S/A na coordenada 712416:7838739, área rural do Município de Antônio Dias, percorre-se em linha reta 41 m até a coordenada 712406:7838778, onde vira-se 22° à direita e percorre-se em linha reta 47 m até a coordenada 712412:7838824, onde vira-se 4° à esquerda e percorre-se em linha reta 36 m até a coordenada 712414:7838866, onde vira-se 16° à direita e percorre-se em linha reta 65 m até a coordenada 712435:7838921, onde vira-se 20° à direita e percorre-se em linha reta 122 m até a coordenada 712511:7839015, onde vira-se 10° à direita e percorre-se em linha reta 93 m até a coordenada 712581:7939076, onde vira-se 10° à esquerda e percorre-se em linha reta 64 m até a coordenada 712621:7839125, onde vira-se 5° à direita e percorre-se em linha reta 89 m até a coordenada 712677:7839182, onde vira-se 66° à esquerda e percorre-se em linha reta 46 m até a coordenada 712660:7839225, onde vira-se 12° à esquerda e percorre-se em linha reta 33 m até a coordenada 712642:7839252, onde vira-se 25° à direita e percorre-se em linha reta 10 m até a cerca limítrofe da propriedade da empresa Saint Gobain Canalização S/A com a de Maria Aparecida da Costa, na coordenada 712638:7839262, compreendendo a distância total de 646 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 9.690 m²;

II – partindo da rede existente na coordenada 712257:7831550 na propriedade de Marcilio Rodrigues de Assis, área rural do Município de Antônio Dias, percorre-se em linha reta 313 m até a cerca limítrofe da propriedade de Marcilio Rodrigues de Assis com a de Manoela Dias Duarte na coordenada 712231:7831229, compreendendo a distância total de 313 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 4.695 m²;

III – partindo da rede existente na coordenada 728741:7846375, área rural do Município de Antônio Dias, percorre-se em linha reta 46 m até a coordenada 728738:7846420, onde vira-se 47° à direita e percorre-se em linha reta 107 m até a coordenada 728811:7846498, onde vira-se 15° à direita e percorre-se em linha reta 332 m até a coordenada 729092:7846672, onde vira-se 7° à esquerda e percorre-se em linha reta 117 m até a coordenada 729185:7846743, onde vira-se 19° à direita e percorre-se em linha reta 138 m até a coordenada 729315:7846787, onde vira-se 44° à esquerda e percorre-se em linha reta 39 m até a coordenada 729333:7846822, onde vira-se 18° à direita e percorre-se em linha reta 150 m até a coordenada 729438:7846928, onde vira-se 34° à direita e percorre-se em linha reta 65 m até a coordenada 729501:7846941, onde vira-se 29° à esquerda e percorre-se em linha reta 67 m até a coordenada 729551:7846984 , onde vira-se 13° à esquerda e percorre-se em linha reta 78 m até a coordenada 729598:7847047, onde vira-se 7° à direita e percorre-se 104 m em linha reta até a coordenada 729669:7847122, onde vira-se 41° à direita e percorre-se em linha reta 55 m até a coordenada 729723:7847127, onde vira-se 30° à direita e percorre-se em linha reta 102 m até a coordenada 729816:7847084, onde vira-se 31° à esquerda e percorre-se em linha reta 64 m até a coordenada 729879:7847096, onde vira-se 22° à esquerda e percorre-se em linha reta 57 m até a coordenada 729929:7847118, onde vira-se 59° à direita e percorre-se 11 m até a coordenada 729939:7847111, compreendendo a distância total de 1.532 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 22.980 m².