Decreto com Numeração Especial nº 908, de 27/12/2024

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$28.818.004,63 e dá outra providência.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 28.818.004,63 (vinte e oito milhões oitocentos e dezoito mil quatro reais e sessenta e três centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º será utilizado recurso proveniente do saldo financeiro da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria, no valor de R$28.818.004,63 (vinte e oito milhões oitocentos e dezoito mil quatro reais e sessenta e três centavos).

Art. 3º – Fica contingenciado o crédito suplementar referente ao Decreto NE nº 63, de 25 de janeiro de 2024, em decorrência da frustração da receita prevista em seu art. 2º.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 908, de 27 de dezembro de 2024)

(registrado no Siafi/MG sob o número 199)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:


R$

SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

1231.20608113-4.399-0001-3320-0-71.1

963.249,00

1231.21605110-4.363-0001-3390-1-71.1

1.170.144,00

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

1481.04122083-2.035-0001-3390-0-71.1

8.146,50

1481.04122084-2.036-0001-3390-0-71.1

2.000,00

1481.04122084-2.037-0001-3390-0-71.1

4.073,25

1481.04122148-2.076-0001-3390-0-71.1

7.212,00

1481.04122705-2.500-0001-3390-0-71.1

1.043.555,95

1481.04128084-4.204-0001-3390-0-71.1

530.630,75

1481.11334066-4.153-0001-3390-0-71.1

419.685,36

1481.11334066-4.154-0001-3390-0-71.1

68.073,11

1481.11334066-4.157-0001-3390-0-71.1

61.551,97

1481.11334083-4.412-0001-3390-1-71.1

11.892,00

1481.11363067-4.158-0001-3390-1-71.1

32.984,09

1481.14306074-2.033-0001-3390-0-71.1

8.475,35

1481.14306074-4.196-0001-3390-0-71.1

20.256,50

1481.14306074-4.197-0001-3390-0-71.1

109.007,83

1481.14306083-4.416-0001-3390-1-71.1

4.146,66

1481.14422070-4.178-0001-3390-0-71.1

10.000,00

1481.14422070-4.181-0001-3390-0-71.1

36.529,92

1481.14422070-4.182-0001-3390-0-71.1

440.924,80

1481.14422086-4.414-0001-3390-0-71.1

397.263,38

1481.14422086-4.415-0001-3390-0-71.1

92.087,17

1481.16122073-4.184-0001-3390-0-71.1

20.738,66

1481.16244073-4.185-0001-3390-1-71.1

32.096,02

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS

2421.04122705-2.500-0001-3190-0-71.1

1.018.498,67

2421.04122705-2.500-0001-3390-0-71.1

694.256,00

2421.04122705-2.500-0001-3390-0-71.7

352.520,00

2421.17511056-1.025-0001-3390-0-71.1

14.697,67

2421.17511056-1.026-0001-3390-0-71.1

166,67

2421.17511056-1.027-0001-3390-0-71.1

166,67

2421.17511056-1.028-0001-3190-0-71.1

88.291,17

2421.17511056-1.028-0001-3191-0-71.1

10.779,50

2421.17511056-1.028-0001-3390-0-71.1

50.000,00

2421.17511056-1.028-0001-3390-0-71.7

22.788,00

2421.20608124-4.320-0001-3390-0-71.1

6.766,67

2421.20608124-4.323-0001-3390-0-71.1

166,67

2421.20608124-4.325-0001-3190-0-71.1

51.068,83

2421.20608124-4.325-0001-3191-0-71.1

1.245,00

2421.20608124-4.325-0001-3390-0-71.1

59.490,50

2421.20608124-4.325-0001-3390-0-71.7

16.866,00

2421.20608124-4.516-0001-3190-0-71.1

17.580,67

2421.20608124-4.516-0001-3191-0-71.1

3.737,67

2421.20608124-4.516-0001-3390-0-71.7

10.206,00

FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

4251.08244071-4.429-0001-3390-0-71.1

1.863.300,00

4251.08244071-4.430-0001-3390-0-71.1

5.317.811,20

4251.08244071-4.431-0001-3390-0-71.1

13.620.876,80

4251.08244071-4.433-0001-3390-0-71.1

102.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

28.818.004,63