Decreto com Numeração Especial nº 906, de 16/12/2025
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Luz, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Luz.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Luz, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Luz, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Luz.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 16 de dezembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 906, de 16 de dezembro de 2025)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – o trecho da Rede de Distribuição Rural de 7,97 kV, que será construída passando pelo terreno do Senhor Jair, inicia-se na coordenada 421588:7804783 e segue por 118 m até a coordenada 421512:7804880, onde se deflete 19° para a esquerda e segue por 240 m até a coordenada 421312:7805008, onde se deflete 3° para a esquerda e segue por 240 m até a coordenada 421098:7805119, onde se deflete 17° para a esquerda e segue 29 m até a coordenada 421069:7805124, onde se finaliza a área embargada. O trecho totaliza 627 m de extensão por 15 m de largura, perfazendo uma área de servidão de 9.405 m²;
II – o trecho da Rede de Distribuição Rural de 7,97 kV, que será construída passando pelo terreno do Senhor Jair, inicia-se na coordenada 421069:7805124 e segue por 264 m até a coordenada 420808:7805165, onde se finaliza a área embargada. O trecho totaliza 264 m de extensão por 15 m de largura, perfazendo uma área de servidão de 3.960 m².