Decreto com Numeração Especial nº 904, de 26/12/2024
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Planura, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Planura.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Planura, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Planura, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Planura.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 26 de dezembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 904, de 26 de dezembro de 2024)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.774.789,71 m e E=741.800,20; deste, segue confrontando com P02-Edson Antônio Marçon e outra; segue com azimute de 033º18'28'' e distância de 17,04 m até o vértice E02 de coordenadas N=7.774.803,95 m e E=741.809,56 m; deste, segue confrontando com P03-Alcita Bernardes Botelho e outros; segue com azimute de 059º25'15'' e distância de 8,07 m até o vértice E03 de coordenadas N=7.774.808,06 m e E=741.816,50 m; deste, segue confrontando com P03-Alcita Bernardes Botelho e outros; segue com azimute de 047º24'01'' e distância de 117,07 m até o vértice E04 de coordenadas N=7.774.887,30 m e E=741.902,68 m; deste, segue confrontando com P03-Alcita Bernardes Botelho e outros; segue com azimute de 042º23'03'' e distância de 139,07 m até o vértice E05 de coordenadas N=7.774.990,02 m e E=741.996,43 m; deste, segue confrontando com P03-Alcita Bernardes Botelho e outros; segue com azimute de 041º38'01'' e distância de 144,59 m até o vértice E06 de coordenadas N=7.775.098,09 m e E=742.092,49 m; deste, segue confrontando com P03-Alcita Bernardes Botelho e outros; segue com azimute de 043º45'49'' e distância de 98,31 m até o vértice E07 de coordenadas N=7.775.169,09 m e E=742.160,49 m; deste, segue confrontando com P03-Alcita Bernardes Botelho e outros; segue com azimute de 041º38'01'' e distância de 156,45 m até o vértice E08 de coordenadas N=7.775.286,02 m e E=742.264,43 m; deste, segue confrontando com P03-Alcita Bernardes Botelho e outros; segue com azimute de 042º21'27'' e distância de 230,08 m até o vértice E09 de coordenadas N=7.775.456,04 m e E=742.419,45 m; deste, segue confrontando com P03-Alcita Bernardes Botelho e outros; segue com azimute de 042º05'49'' e distância de 349,03 m até o vértice E10 de coordenadas N=7.775.715,03 m e E=742.653,43 m; deste, segue confrontando com P03-Alcita Bernardes Botelho e outros; segue com azimute de 042º08'15'' e distância de 28,37 m até o vértice E11 de coordenadas N=7.775.736,07 m e E=742.672,47 m; deste, segue confrontando com P03-Alcita Bernardes Botelho e outros; segue com azimute de 042º50'41'' e distância de 263,23 m até o vértice E12 de coordenadas N=7.775.929,06 m e E=742.851,47 m; deste, segue confrontando com P03-Alcita Bernardes Botelho e outros; segue com azimute de 042º04'10'' e distância de 415,33 m até o vértice E13 de coordenadas N=7.776.237,38 m e E=743.129,75 m; deste, segue confrontando com P03-Alcita Bernardes Botelho e outros; segue com azimute de 049º16'04'' e distância de 95,80 m até o vértice E14 de coordenadas N=7.776.299,89 m e E=743.202,34 m; deste, segue confrontando com P03-Alcita Bernardes Botelho e outros; segue com azimute de 054º00'31'' e distância de 118,43 m até o vértice E15 de coordenadas N=7.776.369,48 m e E=743.298,16 m; deste, segue confrontando com P03-Alcita Bernardes Botelho e outros; segue com azimute de 064º44'04'' e distância de 17,07 m até o vértice E16 de coordenadas N=7.776.376,77 m e E=743.313,60 m; deste, segue confrontando com A-Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais; segue com azimute de 158º59'11'' e distância de 6,52 m até o vértice E17 de coordenadas N=7.776.370,68 m e E=743.315,94 m; deste, segue confrontando com A-Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais; segue com azimute de 235º28'40'' e distância de 6,19 m até o vértice E18 de coordenadas N=7.776.367,17 m e E=743.310,84 m; deste, segue confrontando com A-Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais; segue com azimute de 235º28'40'' e distância de 71,17 m até o vértice E19 de coordenadas N=7.776.326,84 m e E=743.252,20 m; deste, segue confrontando com A-Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais; segue com azimute de 232º37'04'' e distância de 48,47 m até o vértice E20 de coordenadas N=7.776.297,41 m e E=743.213,69 m; deste, segue confrontando com A-Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais; segue com azimute de 227º04'14'' e distância de 146,55 m até o vértice E21 de coordenadas N=7.776.197,60 m e E=743.106,39 m; deste, segue confrontando com A-Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais; segue com azimute de 222º18'41'' e distância de 781,32 m até o vértice E22 de coordenadas N=7.775.619,82 m e E=742.580,43 m; deste, segue confrontando com A-Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais; segue com azimute de 222º14'13'' e distância de 463,44 m até o vértice E23 de coordenadas N=7.775.276,70 m e E=742.268,91 m; deste, segue confrontando com A-Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais; segue com azimute de 222º19'10'' e distância de 266,16 m até o vértice E24 de coordenadas N=7.775.079,90 m e E=742.089,71 m; deste, segue confrontando com A-Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais; segue com azimute de 223º25'55'' e distância de 350,03 m até o vértice E25 de coordenadas N=7.774.825,71 m e E=741.849,07 m; deste, segue confrontando com A-Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais; segue com azimute de 232º51'44'' e distância de 62,19 m até o vértice E26 de coordenadas N=7.774.788,16 m e E=741.799,49 m; deste, segue confrontando com A-Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais; segue com azimute de 329º25'15'' e distância de 0,30 m até o vértice E27 de coordenadas N=7.774.788,42 m e E=741.799,34 m; deste, segue confrontando com P02-Edson Antônio Marçon e outra; segue com azimute de 033º39'07'' e distância de 1,20 m até o vértice E28 de coordenadas N=7.774.789,41 m e E=741.800,01 m; deste, segue confrontando com P02-Edson Antônio Marçon e outra; segue com azimute de 033º18'28'' e distância de 0,36 m até o vértice E01 de coordenadas N=7.774.789,71 m e E=741.800,20 m; vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 18929.8581 m²;
II – inicia-se o caminhamento na estrada de divisa na coordenada UTM 22K 740458:7774584, segue em linha reta por uma distância de 50 m e chega a um ângulo de 24° à esquerda na coordenada UTM 22K 740507:7774568 segue em linha reta por uma distância de 729,5 m, chega-se na coordenada UTM 22K 741230:7774649 onde inicia-se a faixa de servidão de uma rede que intercepta o traçado, segue em linha reta a uma distância de 7,5 m chega-se a um ângulo de 74°à esquerda na coordenada UTM 22K 741238:7774648, segue-se em linha reta a uma distância de 7,5 m na coordenada UTM 22K 741246:7774651 chegando ao fim da faixa de servidão, segue-se em linha reta a uma distância de 67,5 m chegando em um brejo na coordenada UTM 22K 741312:7774656 encerrando-se aí o caminhamento da rede que totaliza 862 m de extensão. O local onde a rede cruza com outra RDP e outra derivação de rede descontamos 15 m da faixa de domínio desta, totalizando uma extensão de 847 m, a faixa de servidão é de 15 m, perfazendo uma área de 12.705 m de ocupação;
III – inicia-se o caminhamento em um brejo na coordenada UTM 22K 741312:774656, segue em linha reta por uma distância de 213 m e chega a um ângulo de 5° à esquerda na coordenada UTM 22K 741524:7774682 segue em linha reta por uma distância de 63 m chega a um ângulo de 7° à esquerda na coordenada UTM 22K 741585:7774694, segue em linha reta a uma distância de 82 m chega-se um ângulo de 4° à esquerda na coordenada UTM 22k 741663:7774720, segue em linha reta por uma distância de 60 m chega-se a um ângulo de 8° esquerda na coordenada UTM 22K 741720:7774743, segue em linha reta a uma distância de 68 m chega a um ângulo de 1° à direita na coordenada UTM 22K 741778:7774777, segue em linha reta a uma distância de 24 m na coordenada UTM 22k 741799:7774789, encerrando-se aí o caminhamento da rede, totalizando uma extensão de 510 m, a faixa de servidão é de 15 m, perfazendo uma área de 7.650 m de ocupação;
IV – inicia-se o caminhamento na coordenada UTM 22K 742678:7775731, segue em linha reta por uma distância de 263 m e chega a um ângulo de 1° à esquerda na coordenada UTM 22K 742857:7775924 segue em linha reta por uma distância de 415 m chega a um ângulo de 7° à direita na coordenada UTM 22K 743135:7776232 , segue em linha reta a uma distância de 95 m chega-se a um ângulo de 5° à direita na coordenada UTM 22K 743207:7776294, segue em linha reta por uma distância de 117 m chega a um ângulo de 9° à direita na coordenada UTM 22k 743302:7776363, segue em linha reta por uma distância de 111 m encerrando chega a um ângulo de 4° à direita na coordenada 743401:7776414, segue em linha reta por uma distância de 125 m chega a um ângulo de 6° à direita na coordenada UTM 22K 743516:7776464, segue em linha reta por uma distância de 136 m chega a um ângulo de 2° à direita na coordenada UTM 22K 743645:7776506, segue em linha reta por uma distância de 123 m chega a um ângulo de 42° à direita na coordenada UTM 22K 743763:7776540, segue em linha reta por uma distância de 14 m chega a um ângulo de 47° à direita na coordenada UTM 22K 743770:7776552, segue em linha reta por uma distância de 30 m chega a um ângulo de 90° à direita na coordenada UTM 22K 743799:7776558, segue em linha reta por uma distância de 73 m chega na coordenada UTM 22K 743819:7776488, encerando-se aí o caminhamento da rede que totaliza 1.502 m de extensão. A faixa de servidão é de 15 m, perfazendo uma área de 22.530 m de ocupação.