Decreto com Numeração Especial nº 899, de 15/12/2025

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à instalação da Linha de Distribuição Almenara 2 – Salto da Divisa, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Almenara, Jacinto, Salto da Divisa e Santa Maria do Salto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado nos Municípios de Almenara, Jacinto, Salto da Divisa e Santa Maria do Salto, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Almenara 2 – Salto da Divisa, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Almenara, Jacinto, Salto da Divisa e Santa Maria do Salto.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 15 de dezembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 899, de 15 de dezembro de 2025)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da Subestação Almenara 2, que possui coordenadas UTM N=8.209.891,498 e E=321.895,358, o caminhamento toma o rumo de 90°00'00"NE e segue por uma distância de 420 m até o vértice MV01, definido pelas coordenadas UTM N=8209891.498 e E=322315.358; deste, defletido de 31°46'49" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 58°13'11"SE e segue por uma distância de 2.086,91 m até o vértice MV02, definido pelas coordenadas UTM N=8208792.398 e E=324089.382; deste, defletido de 37°15'04" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 84°31'45"NE e segue por uma distância de 2.085,9 m até o vértice MV03, definido pelas coordenadas UTM N=8208991.261 e E=326165.783; deste, defletido de 52°50'20" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 42°37'55"SE e segue por uma distância de 2.687,52 m até o vértice MV04, definido pelas coordenadas UTM N=8207014 e E=327986; deste, defletido de 4°03'19" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 46°41'14"SE e segue por uma distância de 456,28 m até o vértice MV05, definido pelas coordenadas UTM N=8206701 e E=328318; deste, defletido de 24°33'31" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 22°07'43"SE e segue por uma distância de 520,33 m até o vértice MV06, definido pelas coordenadas UTM N=8206219 e E=328514; deste, defletido de 25°05'19" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 47°13'02"SE e segue por uma distância de 2.173,03 m até o vértice MV07, definido pelas coordenadas UTM N=8204743.034 e E=330108.865; deste, defletido de 18°44'02" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 65°57'04"SE e segue por uma distância de 1.425,6 m até o vértice MV08, definido pelas coordenadas UTM N=8204162.08 e E=331410.72; deste, defletido de 9°33'30" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 75°30'34"SE e segue por uma distância de 3.879,33 m até o vértice MV09, definido pelas coordenadas UTM N=8203191.392 e E=335166.642; deste, defletido de 47°52'12" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 56°37'14"NE e segue por uma distância de 1.263,2 m até o vértice MV10, definido pelas coordenadas UTM N=8203886.38 e E=336221.473; deste, defletido de 23°00'21" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 79°37'35"NE e segue por uma distância de 2.628,17 m até o vértice MV11, definido pelas coordenadas UTM N=8204359.626 e E=338806.68; deste, defletido de 13°17'00" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 66°20'36"NE e segue por uma distância de 13.234,48 m até o vértice MV12, definido pelas coordenadas UTM N=8209670.064 e E=350929.003; deste, defletido de 31°12'07" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 82°27'17"SE e segue por uma distância de 1.254,04 m até o vértice MV13, definido pelas coordenadas UTM N=8209505.399 e E=352172.186; deste, defletido de 6°24'32" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 88°51'49"SE e segue por uma distância de 2.316,21 m até o vértice MV14, definido pelas coordenadas UTM N=8209459.464 e E=354487.945; deste, defletido de 7°45'39" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 81°06'10"SE e segue por uma distância de 7.583,93 m até o vértice MV15, definido pelas coordenadas UTM N=8208286.523 e E=361980.626; deste, defletido de 39°02'59" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 59°50'51"NE e segue por uma distância de 3.013,07 m até o vértice MV15A, definido pelas coordenadas UTM N=8209800 e E=364586; deste, defletido de 10°33'54" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 70°24'45"NE e segue por uma distância de 581,66 m até o vértice MV15B, definido pelas coordenadas UTM N=8209995 e E=365134; deste, defletido de 7°39'33" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 62°45'11"NE e segue por uma distância de 2.373,02 m até o vértice MV16, definido pelas coordenadas UTM N=8211081.429 e E=367243.714; deste, defletido de 7°49'21" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 54°55'51"NE e segue por uma distância de 4.878,46 m até o vértice MV17, definido pelas coordenadas UTM N=8213884.432 e E=371236.525; deste, defletido de 24°41'13" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 79°37'03"NE e segue por uma distância de 3.291,34 m até o vértice MV18, definido pelas coordenadas UTM N=8214477.585 e E=374473.971; deste, defletido de 8°53'00" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 88°30'03"NE e segue por uma distância de 3.506,88 m até o vértice MV19, definido pelas coordenadas UTM N=8214569.335 e E=377979.649; deste, defletido de 12°59'46" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 78°30'11"SE e segue por uma distância de 3.121,52 m até o vértice MV20, definido pelas coordenadas UTM N=8213947.165 e E=381038.535; deste, defletido de 47°10'12" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 31°19'58"SE e segue por uma distância de 599,68 m até o vértice MV21, definido pelas coordenadas UTM N=8213434.942 e E=381350.375; deste, defletido de 8°17'54" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 39°37'52"SE e segue por uma distância de 2.184,57 m até o vértice MV22, definido pelas coordenadas UTM N=8211752.458 e E=382743.79; deste, defletido de 18°07'31" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 57°45'24"SE e segue por uma distância de 195 m até o vértice MV23, definido pelas coordenadas UTM N=8211648.422 e E=382908.719; deste, defletido de 90°00'00" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 32°14'36"NE e segue por uma distância de 80 m atingindo a Subestação Salto da Divisa, encerrando aí o caminhamento da linha que totaliza 67.840,13 m de extensão, perfazendo uma área de 5.427.210,4 m².