Decreto com Numeração Especial nº 896, de 12/12/2025

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, imóveis necessários à instalação das Promotorias de Justiça do Ministério Público do Estado de Minas Gerais da Comarca de Belo Horizonte.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na alínea “h” do art. 5º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, os imóveis situados no Município de Belo Horizonte, conforme as descrições constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos imóveis.

Art. 2º – Os imóveis descritos no Anexo são necessários à instalação das Promotorias de Justiça do Ministério Público do Estado de Minas Gerais da Comarca de Belo Horizonte.

Art. 3º – A Advocacia-Geral do Estado fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio dos imóveis descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 12 de dezembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 896, de 12 de dezembro de 2025)

I – Sala nº 1.301 do Edifício Future Tower, na Avenida Augusto de Lima, nº 1.568, com a área privativa real de 30,2200 m², área total real de 41,4265 m², e a correspondente fração ideal de 0,003091 dos Lotes nºs. 04, 05, 10 e 12, da quadra nº 25, da 8ª Seção Urbana, havido conforme Matrícula 59.669, Livro 2, do Cartório do 7º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Belo Horizonte;

II – Sala nº 1.302, do Edifício Future Tower, na Avenida Augusto de Lima, nº 1.568, com a área privativa real de 31,2900 m², área total real 42,8932 m², e a correspondente fração ideal de 0,003200 dos lotes nºs 04, 05, 10 e 12, da quadra nº 25 da 8ª Seção Urbana, havido conforme Matrícula 59.670, Livro 2, do Cartório do 7º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Belo Horizonte;

III – Sala nº 1.303, do Edifício Future Tower, na Avenida Augusto de Lima, nº 1.568, com a área privativa real de 29,0300 m², área total real de 39,7954 m² e a correspondente fração ideal de 0,002970 dos lotes nºs 04, 05, 10 e 12, da quadra nº 25 da 8ª Seção Urbana, havido conforme Matrícula 59.777, Livro 2, do Cartório do 7º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Belo Horizonte;

IV – Sala nº 1.304, do Edifício Future Tower, na Avenida Augusto de Lima, nº 1.568, com a área privativa real de 29,0300 m², área total real de 39,7954 m² e a correspondente fração ideal de 0,002970 dos lotes nºs 04 (com área de 540,00 m²), 05 (com a área de 540,00 m²), 10 (com a área de 600,00 m²) e 12 (com área de 600,00 m²), da quadra nº 25 da 8ª Seção Urbana, havido conforme Matrícula 98.892, Livro 2, do Cartório do 7º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Belo Horizonte;

V – Sala nº 1.305, do Edifício Future Tower, na Avenida Augusto de Lima, nº 1.568, com a área privativa real de 29,0300 m², área total real de 39,7954 m² e a correspondente fração ideal de 0,002970 dos lotes nºs 04 (com área de 540,00 m²), 05 (com a área de 540,00 m²), 10 (com a área de 600,00 m²) e 12 (com área de 600,00 m²), da quadra nº 25 da 8ª Seção Urbana, havido conforme Matrícula 99.769, Livro 2, do Cartório do 7º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Belo Horizonte;

VI – Sala nº 1.306, do Edifício Future Tower, na Avenida Augusto de Lima, nº 1.568, com a área privativa real de 29,0300 m², área de uso comum de 10,7654 m², área total real de 39,7954 m² e a correspondente fração ideal de 0,002970 dos lotes nºs 04, 05, 10 e 12, da quadra nº 25 da 8ª Seção Urbana, havido conforme Matrícula 100.324, Livro 2, do Cartório do 7º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Belo Horizonte;

VII – Sala nº 1.307, do Edifício Future Tower, na Avenida Augusto de Lima, nº 1.568, com a área privativa principal de 29,0300 m², área privativa total de 29,0300 m², área real total de 39,7954 m² e a correspondente fração ideal de 0,002970 dos lotes nºs 04, 05, 10 e 12, do quarteirão nº 25 da 8ª Seção Urbana, havido conforme Matrícula 59.129, Livro 2, do Cartório do 7º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Belo Horizonte;

VIII – Sala nº 1.308, do Edifício Future Tower, na Avenida Augusto de Lima, nº 1.568, com a área privativa real de 29,0300 m², área total real de 39,7954 m² e a correspondente fração ideal de 0,002970 dos lotes nºs 04, 05, 10 e 12, da quadra nº 25 da 8ª Seção Urbana, havido conforme Matrícula 59.130, Livro 2, do Cartório do 7º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Belo Horizonte;

IX – Sala nº 1.309, do Edifício Future Tower, na Avenida Augusto de Lima, nº 1.568, com a área privativa real de 29,0300 m², área total real de 39,7954 m² e a correspondente fração ideal de 0,002970 dos lotes nºs 04, 05, 10 e 12, da quadra nº 25 da 8ª Seção Urbana, havido conforme Matrícula 59.131, Livro 2, do Cartório do 7º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Belo Horizonte;

X – Sala nº 1.310, do Edifício Future Tower, na Avenida Augusto de Lima, nº 1.568, com a área privativa real de 38,1200 m², área total real de 52,2561 m² e a correspondente fração ideal de 0,003899, dos lotes nºs 04, 05, 10 e 12, do quarteirão nº 25 da 8ª Seção Urbana, havido conforme Matrícula 59.132, Livro 2, do Cartório do 7º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Belo Horizonte;

XI – Sala nº 1.311, do Edifício Future Tower, na Avenida Augusto de Lima, nº 1.568, com a área privativa real de 29,6500 m², área total real de 41,5482 m² e a correspondente fração ideal de 0,003032, dos lotes nºs 04, 05, 10 e 12, do quarteirão nº 25 da 8ª Seção Urbana, havido conforme Matrícula 59.133, Livro 2, do Cartório do 7º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Belo Horizonte;

XII – Sala nº 1.312, do Edifício Future Tower, na Avenida Augusto de Lima, nº 1.568, com a área privativa real de 29,6500 m², área total real de 41,5482 m² e a correspondente fração ideal de 0,003032, dos lotes nºs 04, 05, 10 e 12, do quarteirão nº 25 da 8ª Seção Urbana, havido conforme Matrícula 59.134, Livro 2, do Cartório do 7º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Belo Horizonte;

XIII – Sala nº 1.313, do Edifício Future Tower, na Avenida Augusto de Lima, nº 1.568, com a área privativa real de 29,6500 m², área total real de 41,5482 m² e a correspondente fração ideal de 0,003032, dos lotes nºs 04, 05, 10 e 12, do quarteirão nº 25 da 8ª Seção Urbana, havido conforme Matrícula 59.844, Livro 2, do Cartório do 7º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Belo Horizonte;

XIV – Sala nº 1.314, do Edifício Future Tower, na Avenida Augusto de Lima, nº 1.568, com a área privativa real de 29,6500 m², área total real de 41,5482 m² e a correspondente fração ideal de 0,003032, dos lotes nºs 04, 05, 10 e 12, do quarteirão nº 25 da 8ª Seção Urbana, havido conforme Matrícula 61183, Livro 2, do Cartório do 7º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Belo Horizonte;

XV – Sala nº 1.315, do Edifício Future Tower, na Avenida Augusto de Lima, nº 1.568, com a área privativa real de 30,2200 m², área total real de 41,5482 m² e a correspondente fração ideal de 0,003032, dos lotes nºs 04, 05, 10 e 12, do quarteirão nº 25 da 8ª Seção Urbana, havido conforme Matrícula 59.686, Livro 2, do Cartório do 7º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Belo Horizonte;

XVI – Sala nº 1.316, do Edifício Future Tower, na Avenida Augusto de Lima, nº 1.568, com a área privativa real de 30,2200 m², área total real de 41,5482 m² e a correspondente fração ideal de 0,003032, dos lotes nºs 04, 05, 10 e 12, do quarteirão nº 25 da 8ª Seção Urbana, havido conforme Matrícula 59.687, Livro 2, do Cartório do 7º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Belo Horizonte.